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Judiciário Sábado, 29 de Junho de 2024, 18:47 - A | A

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PRAZO ULTRAPASSADO

Casal que atropelou agente da Semob e pegou motocicleta à força tem crimes prescritos

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O casal Dayana Soares Palma e Leonardo Lincoln Santiago dos Santos, que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT), tiveram um de seus crimes extintos pela prescrição. Os dois se tornaram réus por agredir e ameaçar agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). O caso ocorreu em 2019, quando os agentes recolheram uma motocicleta do casal no bairro Pedra 90, em Cuiabá. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou o pedido nesta quinta-feira, 27.

“Nesse sentido, considerando que a denúncia foi recebida em 21/02/2020, tendo decorrido, até a presente data, mais de 04 (quatro) anos sem que a instrução processual seja encerrada, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva impõe a extinção da punibilidade dos réus Dayana Soares Palma e Leonardo Lincoln Santiago dos Santos em relação aos delitos previstos nos artigos 345, 129, caput, e 331, todos do Código Penal”, decidiu.

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O casal tentou levar a motocicleta, uma Honda Biz, à força do pátio da Semob. Na saída do local, os dois acabaram atropelando um agente de trânsito. Após a fuga, o casal ainda tentou fugir da polícia e acabou caindo de moto. Após a queda, Dayana e Leonardo passaram a destruir a viatura da polícia com “capacetadas”.

Dayana Soares Palma ainda responderá pelos crimes de destruir o patrimônio do Estado (art. 163 , III, do CP) e de trafegar em alta velocidade próximo de escolas, hospitais e outros (art. 331 do CTB).

“Em análise dos autos, verifica-se a ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal, a qual pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição”, afirmou o magistrado.

Seguindo com o processo, o magistrado marcou a audiência de instrução para o próximo dia 6 de novembro.

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