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Judiciário Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 07:02 - A | A

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120 ANOS DE PRISÃO

'Bonde' do Comando Vermelho é condenado por tráfico de drogas e tortura no Nortão

Condenados agiam em Guarantã do Norte e recebiam ordens de faccionados de Rondonópolis e Sorriso

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 15 pessoas por tráfico de drogas. As penas somam mais de 119 anos de prisão. Eles foram presos por tráfico de drogas, associação para o tráfico e por serem integrantes do Comando Vermelho. Ao todo, 25 pessoas foram citadas como rés na ação, mas 10 foram absolvidas. A decisão é da última terça-feira, 25.

Os condenados agiam em Guarantã do Norte (710 km de Cuiabá) e recebiam ordens de faccionados de Rondonópolis e Sorriso. Além dos crimes de tráfico, a polícia identificou o vídeo de um “salve” no telefone dos acusados, que teria sido ordenado pela faccção. As vítimas do salve haviam sido “condenadas” a 60 golpes de 'fio de luz'.

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A mulher sofreu a tortura porque devia dinheiro de droga e acabou testemunhando contra a organização criminosa. Ela ainda revelou que comprou drogas com a mãe de um criminoso identificado como “Mente Fria”, que foi condenado.

Veja a lista de condenados abaixo:

1. Jeferson Mateus da Silva Antunes, vulgo “Coringa” - Foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por integrar facção criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico, na função de “lojista”. Além disso, as investigações apontaram que ele era o responsável por organizar a revenda de drogas e recolher o dinheiro do tráfico.

2. Marcelo Henrique dos Santos Marcomini, vulgo “BH” - Condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por integrar facção criminosa, associação ao tráfico e tráfico de drogas.

3. Daniel da Silva Bento, vulgo “Fazendeiro” - Foi condenado a 8 anos e 3 meses em regime fechado por associação ao tráfico e tráfico de drogas. Ele também ocupava o cargo de “lojista” dentro da facção criminosa.

4. Gustavo Henrique dos Santos Maidana, vulgos "Samurai"  "Fênix" - Condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente fechada, integrar facção criminosa e por já ter antecedentes criminais por diversos crimes.

5. Gustavo de Oliveira de Souza, vulgo “Mickey” - Condenado a 6 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado por integrar facção criminosa e também por associação ao tráfico. Com ele, a Polícia encontrou três porções de pasta-base de cocaína, ecstasy e R$ 7 mil.

6.  Nathanael Soares, vulgo “Nathan” - Condenado a 4 anos e 9 meses por associação ao tráfico. O regime fixado foi o semiaberto.

7. Cleber Gloss da Silva, vulgo “Pikaxu” - Condenado a 9 anos e 1 mes de prisão em regime fechado, por associação ao tráfico e tráfico de drogas. Ele também tinha a função de “lojista”.

8.  Adilson de Souza, vulgo “Ciclone” - Condenado a 8 anos e 11 meses por associação ao tráfico e tráfico de drogas, em regime fechado.

9.  Bruno Max Costa Ferreira, vulgo “Mente Fria” - Condenado a 14 anos e 10 meses por integrar o Comando Vermelho, associação para o tráfico e por tráfico de drogas. As investigações apontaram que ele também ocupava a função de “disciplina” dentro da facção.

10.  Mirian de Souza Krupinski, vulgo “Bruxa do 71” - Condenada a 9 anos e 1 mês de prisão por associação ao tráfico e tráfico de drogas, em regime fechado.

11. Kaique Pereira da Silva Conceição, vulgo “Neguim Kayke” - Condenado a 3 anos e 4 meses por associação ao tráfico, em regime semiaberto.

12.  Dhenison Kennedy Bairros Saraiva, vulgo “DK” - Condenado a 9 anos e 1 mês por associação ao tráfico e tráfico de drogas.

13. Adevanir Nascimento, vulgo “Selvagem” - Cesondenado a 4 anos e 9 mes por integrar uma facção criminosa e participou ativamente na tortura (salve) de uma mulher, com golpes de fio de luz.

14.  Edlei Paiva Rodrigues dos Reis, vulgo “JD” - Condenado por integrar facção criminosa e por também ter participado ativamente no salve de uma mulher com golpes de fio de luz. Foi condenado a 5 anos e 5 meses de prisão, no regime semiaberto.

15.  Yuri Rosa Dos Santos, vulgo “Playboy” – Condenado a 3 anos e 4 meses por associação ao tráfico.

Como todos os acusados estavam presos enquanto respondiam ao processo, o juiz concedeu liberdade para os réus que foram absolvidos. Já os réus condenados no regime semiaberto terão que cumprir as medidas cautelares impostas pelo magistrado.

Além disso, as drogas apreendidas serão incineradas, as armas e munições apreendidas serão encaminhadas ao Exército Brasileiro, e os bens apreendidos dos condenados serão perdidos.

Já os bens dos acusados absolvidos devem ser reclamados em até 90 dias.  

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