A juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop, Rosângela Zacarkim dos Santos, determinou que Edgar Ricardo de Oliveira seja julgado pelo Tribunal do Júri. O réu é o autor da chacina que tirou a vida de sete pessoas, incluindo uma criança de 12 anos, após um desentendimento durante um jogo de sinuca. Edgar contou com a ajuda de um comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, que morreu em confronto com a polícia durante a fuga. A decisão é da última sexta-feira, 25.
“Ante o exposto, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Edgar Ricardo de Oliveira, brasileiro, convivente, [...] atualmente segregado na Penitenciária Centro do Estado, como incurso nas penas dos artigos 121, § 2°, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum) e IV (recurso que dificultou defesa das vítimas), por 06 (seis) vezes (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º FATOS); art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e IX (vítima menor de quatorze anos) (7º FATO); art. 155, § 4º, inciso IV (concurso de pessoas) (8º FATO); e art. 157, § 2º, inciso II (concurso de pessoas), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo) (9º FATO), todos do Código Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca”, decidiu a magistrada.
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A juíza também manteve a prisão preventiva de Edgar, por apresentar perigo à sociedade, diante da gravidade do crime, e pela tentativa de fuga.
Para sustentar a decisão, a magistrada trouxe nos autos as versões de sete testemunhas, sendo duas de defesa.
“Desta feita, da análise das provas contidas nos autos, conclui-se que os indícios de autoria necessários para submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri se encontram suficientemente demonstrados”, afirmou a magistrada.
JURI POPULAR
Para entender melhor sobre um Júri Popular, o Estadão Mato Grosso conversou com o ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e membro efetivo da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Carlos Perlin, que contou sobre o motivo de um crime ir à Juri Popular no Brasil.
“No Brasil, apenas crimes dolosos contra a vida é submetido ao Júri popular, crime doloso é aquele intencional, diferente do culposo, que pode ocorrer por negligência ou imprudência. Em suma, apenas vai a Júri os julgamentos de homicídios, quando o réu tem a intenção de matar, os demais casos todos são julgados por juízes”, explicou Perlin.
O crime só vai à Júri popular quando é comprovado que o acusado teve a intenção de matar, como aconteceu no caso da chacina. Edgar rendeu, encurralou as pessoas e matou uma de cada vez, sem que as vítimas tivessem chance de se defender.
O advogado também explicou a diferença entre um julgamento comum e um julgameto no Júri Popular.
"No Juri popular, o juiz vai conduzindo o processo e decidindo pequenas coisas no curso dele, mas a decisão final cabe aos jurados. São sete jurados, ao final do processo, eles respondem às perguntas sobre se o réu é culpado ou inocente. A decisão é tomada por maioria, entre os 07, mas se decidirem que o réu é culpado, é o juiz quem fixa a pena, levando em consideração alguns fatores, como as circunstâncias do crime, os antecedentes, qualificadoras, e demais aspectos que podem aumentar ou reduzir a pena. No julgamento comum, é o próprio juiz que vai conduzindo o processo que toma a decisão final e decide se o réu é culpado ou inocente", explicou o advogado.
RELEMBRE O CASO
Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro foram responsáveis por atirar em sete pessoas após perder uma partida de sinuca em um bar de Sinop (480 km de Cuiabá). Entres as vítimas há uma menina de 12 anos, que foi morta com um tiro nas costas enquanto tentava fugir.
Após o crime, Ezequiel fugiu do local e tentou se esconder em meio à mata até ser encontrado pela polícia e morrer em um confronto. Já Edgar, após dois dias em fuga, resolveu se entregar à polícia.
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