O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou no último dia 13 de setembro, a reclamação com pedido liminar, feita pelo ex-prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazari (PSD), que pretente disputar novamente o pleito neste ano. Ele teve o registro de candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
O ex-prefeito queria a anulação de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que reprovou suas contas e o tornou inelegível por 8 anos. Gaspar já foi alvo de operação da Polícia Federal, suspeito de participar de um esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações. Ele inclusive, chegou a ser preso em 2019.
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"Em razão de convênio firmado entre o Município de Confresa e a Funasa no período de sua gestão, teve duas de suas contas analisadas pelo TCU, mediante Tomadas de Contas Especiais de n. 035.133/2020-1 e n. 004.615/2021-7. Apesar de ambas pretensões estarem flagrantemente prescritas, segundo o entendimento deste Egrégia Suprema Corte (objeto da presente reclamação), o Tribunal de Contas entendeu de forma diversa e o condenou ao ressarcimento do erário", diz a decisão.
Segundo o ministro, a reclamação não teve esgotamento dos recursos e por isso não deveria ser analisada no STF. "Aduz que a jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, o descumprimento da exigência processual do esgotamento das instâncias ordinárias para a propositura de reclamação fundada em tese de repercussão geral, e que, no caso, a inelegibilidade causada pela condenação ilícita proferida pelo TCU não tem tempo hábil de ser revertida pelas vias ordinárias", consta no documento.