O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.212/2025, que autoriza o acompanhamento pré-natal e pós-parto para gestantes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município. A iniciativa busca assegurar cuidados especiais para essas gestantes, consideradas de alto risco, com o objetivo de reduzir a mortalidade materna e infantil.
De acordo com a nova lei, as gestantes com TEA receberão acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico durante toda a gestação e no pós-parto, estendendo-se até o segundo ano de vida da criança. O atendimento será realizado pela Atenção Secundária do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo suporte ginecológico, obstétrico e pediátrico.
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A legislação também prevê a elaboração de um plano de parto multidisciplinar, elaborado por obstetra, psicólogo e psiquiatra, para atender às necessidades específicas da gestante durante a gravidez e o parto. Além disso, é permitida a presença de um profissional de saúde mental (psicólogo ou psiquiatra) durante o trabalho de parto, proporcionando maior suporte emocional.
No período pós-parto, a genitora e a criança continuarão sendo acompanhadas mensalmente até que o bebê complete dois anos de idade. As consultas incluirão orientações e procedimentos com pediatra, psicólogo ou psiquiatra, visando ao bem-estar físico e psicológico de ambos.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação e será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá organizar os recursos e serviços para garantir a implementação das medidas previstas.