O Instituto Social Jejé de Oyá acionou a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), pedindo a ela que arquive o projeto de lei que proíbe a presença de crianças e adolescentes na Parada da Diversidade na capital. A organização alega que o projeto é inconstitucional e viola uma série de direitos dos menores de idade, além de representar a censura e o preconceito explícito contra a comunidade LGBT. O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli, do mesmo partido de Calil.
O documento também afirma que o evento tem grande relevância social e cultural, cujo objetivo central é a promoção da diversidade, da igualdade e o respeito à dignidade humana, incentivando o debate sobre os direitos da população LGBT.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
“Além disso, o evento representa um espaço de fortalecimento da cidadania e da educação para o respeito às diferenças. Muitas famílias participam das Paradas para demonstrar apoio a seus entes queridos, reforçando valores de inclusão e empatia. A presença de crianças e adolescentes nesses eventos é uma decisão dos pais ou responsáveis, cabendo a eles avaliar a adequação da participação de seus filhos em tais manifestações, e não ao Município impor uma proibição genérica e discriminatória”, pontua o instituto.
Sobre a suposta inconstitucionalidade, o documento menciona que o projeto viola o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Segundo o documento, a participação no evento também é uma oportunidade para as crianças e adolescentes aprenderem sobre direitos humanos e diversidade. A manifestação também cita se tratar de um interesse superior da criança e do adolescente.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Art. 6º) estabelece que todas as medidas relativas a crianças e adolescentes devem levar em consideração o seu interesse superior. Participar de eventos que promovam a inclusão e o respeito pode ser benéfico para o desenvolvimento saudável e o bem-estar emocional de crianças e adolescentes e a Convenção sobre os Direitos da Criança também enfatiza que o interesse superior da criança deve ser uma consideração primordial em todas as ações que lhes digam respeito”, diz outro trecho.
PERTENCIMENTO
Em outra parte da manifestação técnica, o instituto menciona que a proibição pode impactar a autoestima de crianças e adolescentes LGBTs ou que possuem amigos ou familiares na comunidade. Segundo o relatório, a participação livre contribui para a sensação de pertencimento e é garantida pela Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU.
A violação desse direito de sensação de pertencimento pode comprometer a saúde mental das crianças, segundo o instituto.
O documento ainda compara a Parada da Diversidade a outros eventos tradicionais, como desfiles de carnaval e festas religiosas, nos quais a presença de crianças e adolescentes não é proibida.
“A tentativa de impedir a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ caracteriza uma afronta especial ao princípio da igualdade, promovendo uma distinção injustificada em relação a outros eventos públicos como desfiles carnavalescos e festas religiosas, que não possuem restrições semelhantes. Além disso, a alegação de que o evento exporia crianças e adolescentes a conteúdos impróprios é infundada e preconceituosa, pois ignora que a Parada LGBTQIA+ é, essencialmente, um ato político e cultural que preza pelo respeito e pela diversidade”.
Contrário às alegações apresentadas, o instituto afirma que o projeto não protege as crianças e os adolescentes, mas apenas segrega a comunidade LGBT e censura seu direito à livre manifestação, representando um abuso do Poder Legislativo.
O PROJETO
O projeto de lei n. 11/2025 foi apresentado pelo vereador Rafael Ranalli no último dia 31 e proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada da Diversidade, em Cuiabá. O texto atribui a responsabilidade aos organizadores do evento, seus patrocinadores e aos pais das crianças e adolescentes que porventura possam participar do evento.
O texto sugere aplicação de multa de R$ 5 mil aos pais e R$ 10 mil aos organizadores do evento, em caso de desobediência. Esses valores ainda podem ser duplicados, em caso de reincidência, e, numa terceira violação, a cassação do alvará de autorização para realização do evento.
Em sua justificativa, o parlamentar cita que, embora já seja tradicional na capital mato-grossense, o evento se tornou palco de exposição do corpo, com constante imagem de nudez e simulação de atos sexuais. O vereador também diz que o evento conta com manifestações que promovem a intolerância religiosa.
“Há, outrossim, presença exagerada do consumo de bebidas alcoólicas, as quais, são não apenas liberadas, mas tem seu consumo incentivado. Percebe-se, inclusive, que muitas empresas do ramo de produtos alcoólicos patrocinam o evento. Pode-se citar diversas imagens que comprovam que o ambiente dos desfiles é completamente insalubre às crianças e aos adolescentes, que se encontram em relevante processo de lapidação moral, que projeta sua personalidade e sua capacidade de inter-relacionamento social”, cita o parlamentar em seu projeto.
Ranalli também afirma que a participação nesses eventos pode interferir na formação moral das crianças, podendo causar profundas lacerações e cicatrizes na futura personalidade a ser formada.