O desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), defendeu a manutenção das visitas íntimas nas unidades prisionais de Mato Grosso. Para ele, a prática é um direito garantido por normas internacionais e nacionais, além de ser essencial para a preservação das famílias.
A posição do magistrado de defender as visitas íntimas foi feita na quarta-feira (8), horas antes da aprovação do projeto de lei do Executivo, que endurece as normas para o funcionamento dos presídios no estado.
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Conforme o texto, o Estado tem que garantir um local específico para a visita íntima e, enquanto não adotada essa providência, será permitida a utilização das celas de uso comum, indicadas pela direção da unidade prisional.
Além disso, o projeto só autoriza visita íntima para relações conjugais, ficando proibida a prática de visita íntima em caráter de exploração sexual, profissional ou comercial.
"O direito à visita íntima é assegurado na convenção e regras de Mandela, no artigo 58. E depois está na Constituição Federal, no artigo 204 e 206, que a família deve ser protegida pelo Estado. Então, as relações íntimas entre cônjuges têm que ser incentivadas e mantidas pelo governo do Brasil. Não podemos simplesmente acabar com as visitas íntimas porque estaremos contribuindo para acabar com as nossas famílias que é uma célula fundamental para a nossa sociedade. Nós temos que manter sim, é direito dos presos, o Brasil é signatário das regras de Mandela, então temos que cumpri-las. Então eu digo que temos sempre limites legais e convencionais na elaboração das leis pelos nossos parlamentos seja feitas pelos deputados federais ou estaduais", defendeu.
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