Um “criativo” esquema de corrupção foi revelado durante o decorrer das investigações da Operação Fenestra, deflagrada na manhã desta segunda-feira (22) e que teve como alvo um empresário, servidores e até mesmo o superintendente da Saúde de Várzea Grande. Para desviar medicamentos durante o período pandêmico mais crítico da covid-19, uma janela foi aberta nos fundos da farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase sob o argumento de ser uma medida de biossegurança.
Conforme apurado pela Polícia Civil, essa janela foi supostamente criada para evitar o contato de pacientes e servidores da UPA, criando dessa forma uma barreira contra a proliferação do novo coronavírus.
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Além disso, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) também notou uma alteração irregular no sistema de dados relacionados ao controle de saída de medicamentos da UPA. A alteração teve como objetivo a dispensa ilegal de medicamentos, sendo dispensado inclusive medicamentos para pacientes falecidos.
Os nomes da operação
Dos alvos presos na Operação Fenestra estão listados Osvaldo Prado Rocha, Fernando Metelo Gomes de Almeida, Jackson Alves Lopes de Souza e Ednaldo Jesus Silva.
Osvaldo era superintendente de atenção secundária da saúde em Várzea Grande e havia saído da cadeia há poucos dias após ser apontado como um dos suspeitos de integrar um trio de criminosos que tinha como alvo o roubo de caminhões de carga nos municípios de Poconé e Várzea Grande.
Já Fernando Metelo é proprietário da empresa Disnorma Comércio Atacadista de Medicamentos e Material Médico Hospitalar LTDA e há indícios, conforme a Deccor, de que ele receptava os medicamentos da UPA e utilizava “laranjas” para pagar vantagem indevida à agentes públicos.
“Por intermédio de transferências bancárias e compra de veículo, visando a ocultação ilícita dos bens e valores”, diz investigação.
Ednaldo Jesus Silva e Jackson Alves Lopes atuavam na farmácia da UPA, mas não há detalhes acerca da atuação de ambos no esquema de desvio de medicamentos.
Os alvos devem responder pelo crime de associação criminosa, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva, extravio de documento e lavagem de dinheiro.