São muitas as causas de infertilidade nas mulheres. Isso pode acontecer por questões biológicas, próprias da pessoa, por causas de ordem genética ou comportamental, além de hábitos de vida e saúde, ou ainda em consequência de determinadas doenças vivenciadas ao longo da vida. Resumidamente, as causas da infertilidade femininas são estas: “Causas hormonais: habitualmente levam a irregularidades menstruais, como hipotireoidismo, hipertireoidismo e ovário micro policístico. Causas anatômicas: Se considera causa anatômica, quando as estruturas importantes para a parte reprodutiva apresentam alterações estruturais.
No útero, podemos encontrar miomas e pólipos. Na trompa, podem existir lesões causada por endometriose, ou mesmo por uma laqueadura feita no relacionamento anterior.
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Os ovários também podem apresentar estruturas císticas como endometriomas, ou tumorações como teratomas. Causas infecciosas: doenças, normalmente clamídia, gonococo, ureaplasma e micoplasma. Estes são responsáveis por causar infecções nas trompas causam graves sequelas e dificultam a mulher engravidar. Causas autoimunes: doenças imunológicas que normalmente não levam a dificuldade de obter uma gravidez, mas podem promover um aumento representativo na incidência de abortamento recorrentes. Causas genéticas: mulheres portadoras de alterações genéticas que apresentam dificuldade para gestar ou manter uma gestação.
” (1) Via de regra, por se tratar de um tratamento não ligado diretamente à saúde, os tratamentos de fertilização não são cobertos pelo plano de saúde, conforme preleciona a Lei nº 9.656/98 – lei de planos de saúde. No entanto, os Tribunais pátrios – Tribunais dos Estados e Superior Tribunal de Justiça – vêm reconhecendo causas excepcionais onde os planos de saúde são obrigados a custear os tratamentos de fertilidade da mulher. Esse reconhecimento se trata de uma vitória importante para as mulheres, justamente por conta das causas que fundamentam o dever de cobertura. O dever de cobertura surge quando a mulher está sendo ou será submetida ao tratamento de doenças que podem ter como consequência a infertilidade, como por exemplo, a quimioterapia para tratamento de câncer.
Nos termos da decisão mais referenciada do STJ sobre o tema (2), se trata de prevenção de dano evitável em virtude de tratamento médico necessário, custeado pela própria operadora de saúde. Trazendo as palavras da Ministra Nancy Andrighi para fundamentar o dever de cobertura, ela assim defendeu: "Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode – e, quando possível, deve – ser prevenido”.
E ainda complementou: “Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos”(3). No mesmo sentido o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no mês de fevereiro deste ano – 2025 – determinou o custeio da criopreservação por um plano de saúde ao concluir que o congelamento dos óvulos compõe um tratamento auxiliar da quimioterapia, a fim de garantir a preservação da saúde reprodutiva da paciente.
A beneficiária comprovou, nos autos do processo (4), que seu médico indicou a criopreservação de óvulos antes do início da quimioterapia, pois o tratamento poderia afetar, de forma irreversível, sua fertilidade. A operadora, por sua vez negou a cobertura alegando que o contrato não previa esse tipo de tratamento e que a fertilização in vitro não está incluída no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Portanto, os planos de saúde têm obrigação de cobertura de criopreservação de óvulos em casos onde o tratamento da doença pode culminar em infertilidade da mulher. As decisões judiciais sobre o tema, além de técnicas e legais, são de efetiva aplicação da justiça, e determinam que os planos de saúde devem ser obrigados a arcar com o custo para a preservação da fertilidade feminina, que engloba a estimulação ovariana, a coleta de óvulos e a guarda – criopreservação. Se você tem dúvidas sobre esse tema, procure um advogado da sua confiança.
(1) https://altadiagnosticos.com.br/saude/infertilidade-feminina/#:~:text=Causas%20da%20infertilidade%20em%20mulheres&text=Os%20principais%20fatores%20dessa%20condi%C3%A7%C3%A3o,e%20at%C3%A9%20fal%C3%AAncia%20ovariana%20precoce.&text=11%25%20da%20infertilidade%20feminina%20%C3%A9%20por%20causa%20tub%C3%A1ria.
(2) REsp 1962984
(3) https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17082023-Plano-de-saude-deve-custear-criopreservacao-de-ovulos-de-paciente-com-cancer-ate-o-fim-da-quimioterapia.aspx
(4) https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/fevereiro/plano-de-saude-deve-custear-congelamento-de-ovulos-para-paciente-oncologica.
Jaqueline Larréa Advogada e sócia do escritório Larréa, Larréa e Menezes, atua há mais de uma década na defesa de direitos relacionados à saúde. Siga nas redes sociais: @jaquelinelarrea / @llm.advogadosassociados