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Judiciário Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 13:12 - A | A

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ABSURDO

Unimed nega tratamento de home care a idosa de 96 anos com demência

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

 O juiz Rafael Siman Carvalho, da 3ª Vara Cível de Cáceres, condenou a Unimed Cuiabá a restabelecer o atendimento de home care a uma paciente de 96 anos. A mulher, que tem demência vascular, uma doença que causa perda da função mental por falta de circulação sanguínea no cérebro, teve o tratamento suspenso pela cooperativa. A decisão é da última terça-feira, 17.

“Concedo a medida liminar para o fim de determinar que a empresa requerida Unimed Cuiabá Cooperativa De Trabalho Médico, reestabeleça, no prazo de até 05 (cinco) dias, a assistência domiciliar de home care de média complexidade com serviço de técnico de enfermagem pelo período de 12 horas diárias a parte autora, sob multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil) reais, limitando-se a 15 dias”, decidiu.

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A idosa possui o plano de saúde com a Unimed desde 1999 e sofre com a demência vascular e múltiplas fraturas, que a tornou totalmente dependente para atividades do dia a dia. O pedido para a assistência domiciliar integral foi feito em abril de 2023, mas o plano autorizou apenas 12h por dia.

Porém, a mulher precisou ser internada por complicações graves em junho deste ano. Após oito dias no hospital, ela retornou para casa e solicitou atendimento home care, porém foi negado pela Unimed.

“A médica assistente e a empresa prestadora de home care solicitaram a continuidade do atendimento por 12 (doze) horas diárias em julho de 2024. No entanto, fundamenta que o plano de saúde, com base na tabela ABEMID, classificou erroneamente a situação da requerente como de baixa complexidade, negando a continuidade do atendimento por 12 (doze) horas diárias”, sustentou.

O magistrado explicou que identificou que a tutela de urgência pedida pela cliente está evidente, pois a ausência dos serviços de home care pode agravar o estado de saúde dela. Os documentos médicos anexados comprovam a necessidade dos cuidados, com urgência.

“Ademais, a autora, com 96 (noventa e seis) anos de idade, encontra-se em uma situação de extrema vulnerabilidade. A idade avançada da autora é um fator que amplifica sua fragilidade e a necessidade de cuidados médicos contínuos. A manutenção da cobertura do plano de saúde é fundamental para garantir a integridade física e o bem-estar da autora. A idade avançada, por si só, já é um elemento que aumenta a vulnerabilidade da autora e a urgência da cobertura solicitada”, sustentou.

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