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Cidades Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 08:42 - A | A

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"A GOTA D"ÁGUA"

Esquema no DAE-VG cobrava propinas para 7 tipos de serviços; confira quais

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

Informações do inquérito da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) sobre a Operação Gota d’Água, que desarticulou uma suposta organização criminosa instalada na Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande (DAE-VG), mostra em quais serviços oferecidos à população, que os investigados cobravam propina.

A primeira espécie de cobrança de propina é com relação da transferência de débitos: nesta modalidade, os servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE-VG, de modo deliberado, intencional e com o propósito de obter vantagem indevida, utilizaram de forma indevida a base de cadastro das unidades consumidoras de água e esgoto, fazendo inserir, no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN), informações falsas ou propositadamente equivocadas quanto ao nome de usuários, quanto aos números de CPF e CNPJ, quanto à vinculação entre nomes e CPF’s e/ou CNPJ’s, bem como quanto à vinculação de endereços. Ao que tudo indica, a alteração sobre tais informações se dava mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, por servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE.

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Transferências de débitos: entre unidades consumidoras sem amparo legal e com o fim de dificultar e/ou impossibilitar a identificação do consumidor originário.

Refaturamento: Em outros casos, também mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE realizavam refaturamento de débitos de unidade consumidora inadimplente sem justificativa legalmente prevista ou fora das hipóteses justificáveis, inserindo no Sistema GSAN que a minoração do débito mediante refaturamento se dava em razão de erro de leitura, acúmulo de leitura ou em razão de modificação da qualidade da unidade consumidora (comercial/residencial).

Exclusão de parcelamento: também mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE realizavam refaturamento de valores inadimplentes de unidade consumidora com parcelamento do débito e posterior exclusão do parcelamento sem justificativa legalmente prevista ou fora das hipóteses justificáveis.

Busca ativa: ainda, servidores da autarquia municipal procuravam pessoas inadimplentes com o pagamento dos serviços de água e esgoto fornecidos pelo DAE, solicitando vantagens indevidas, em razão da função pública exercida, para a exclusão dos débitos vinculados à unidade consumidora.

Inserção da sigla “EPR”: do mesmo modo, mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE realizavam a exclusão do débito do Sistema GSAN, sob a justificativa de que teria havido "erro de processamento" da fatura, que, na realidade, não aconteceu.

Fraude na fiscalização in loco: também mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE procediam ao cancelamento ou exclusão indevida de débitos mediante fraude na fiscalização in loco. Nessa hipótese, detectou-se que o fiscal atesta que não há ninguém morando no  imóvel há algum tempo, situação na qual poderia haver cancelamento do débito e supressão da matrícula. Entretanto, na análise da matrícula, é possível verificar registro de atendimento anterior, em que outro fiscal havia atestado que o imóvel estava habitado, circunstância a indiciar o indevido cancelamento do débito.

Cobrança de valores por serviços devidos: por fim, ao longo das investigações, foi identificado que, mediante propina, isto é, mediante solicitação e recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE condicionavam ao pagamento de propina a realização de serviços públicos devidos pela autarquia aos munícipes.

OPERAÇÃO DA DECCOR

A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou na última sexta-feira (20.09), a Operação Gota d’Água para desarticular uma organização criminosa instalada na Diretoria Comercial do DAE, que resultou na prisão do vereador Pablo Pereira (União Brasil) e outros servidores públicos.

O grupo criminoso que praticava corrupção DAE teria gerado um prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres públicos. Os envolvidos no esquema tratavam as propinas recebidas pelo nome de "Pocotó".

Foram cumpridos na operação 123 mandados judiciais, expedidos pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), entre prisões preventivas, busca e apreensão, suspensão de função pública, sequestro de bens e bloqueio de valores e medidas cautelares diversas.

Entre as ordens judiciais estão 25 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal em endereços vinculados a 22 pessoas investigadas.

No total foram decretadas 11 prisões preventivas e 18 ordens de suspensão do exercício da função pública. Estão sendo afastados das funções 15 servidores da Diretoria Comercial do DAE; um servidor da Câmara de Vereadores do município; um funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços na Diretoria Comercial do DAE. Um vereador de Várzea Grande teve a prisão decretada e determinação de afastamento do mandato parlamentar.

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