A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e devolver R$ 1.220 a um morador de Cáceres. O homem, que é cliente da concessionária, precisou de um atendimento médico especifico que só tinha em Cuiabá e, para acessá-lo, precisou pagar por todos os gastos de uma consulta fora do plano. Com isso, o cliente pediu que a cooperativa o ressarcisse, mas o pedido foi negado. A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
“Julga-se procedente os pedidos elencados na inicial para determinar o reembolso no valor de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais) atualizados monetariamente pelo INPC desde o devido pagamento, e juros de 1% ao mês desde a citação. Noutro ponto, julga-se procedente o pedido de dano moral, na base de R$ 5.000,00”, decidiu.
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No início de 2023, o cacerense precisou se consultar com um pneumologista, entretanto só havia o profissional em Cuiabá. Tendo em vista a complicação do caso, o homem buscou um profissional no município e gastou R$ 1.220.
Em 6 de fevereiro de 2023 o homem deu entrada no pedido de reembolso e só foi respondido em 30 de março com a negativa.
Na ação, a Unimed alegou que não houve negativa de reembolso, mas que o pedido não foi efetivado por falta de documentação.