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Judiciário Sábado, 09 de Março de 2024, 16:59 - A | A

Sábado, 09 de Março de 2024, 16h:59 - A | A

OPERAÇÃO DOCE AMARGO

TJ manda soltar ex-assessora legislativa presa em megaoperação contra o tráfico

Conhecida como Duda Marques, ela foi presa na Operação Doce Amargo, deflagrada pela Polícia Civil na terça-feira, 5

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O desembargador Marcos Regenold, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus à ex-assessora legislativa Maria Eduarda Aquino da Costa Marques nesta sexta-feira, 8 de março, revogando sua prisão preventiva. Conhecida como Duda Marques, ela foi presa na Operação Doce Amargo, deflagrada pela Polícia Civil na terça-feira, 5, para combater uma quadrilha que trafica drogas sintéticas e ‘maconha de luxo’ em Mato Grosso.

Devido à prisão, Duda Marques foi exonerada do cargo que ocupava na Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 6.

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No habeas corpus, os advogados de Maria Eduarda alegaram que não existem elementos para justificar sua prisão preventiva, pois não foi demonstrada a participação ativa de Duda Aquino no tráfico de drogas. Segundo eles, a jovem teria apenas participado da compra de entorpecentes junto com seus amigos, para consumo próprio, sem lucrar nada com isso.

Os advogados apontaram ainda que Duda Aquino possui curso superior, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, o que reduz o grau de risco à ordem pública.

Regenold acatou os argumentos dos advogados, apontando que não foram demonstrados indícios de que Duda Aquino seria integrante de uma organização criminosa, nem uma pessoa que se envolve costumeiramente em atividades criminais.

“Diante do exposto, defiro, em parte, a liminar vindicada, apenas para acolher o pedido subsidiário de substituir a prisão preventiva decretada contra Maria Eduarda Aquino da Costa Marques”, diz a decisão.

Duda Aquino terá que cumprir uma série de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca sem autorização da Justiça, comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, proibição de manter contato com investigados ou testemunhas, recolhimento domiciliar em horários determinados e manter atualizado seu endereço.

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