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Judiciário Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020, 09:56 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020, 09h:56 - A | A

COBRANÇA DE IMPOSTOS

Taxação de transporte por aplicativo é suspensa pela Justiça em Cuiabá

Sobre a decisão, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) disse que ainda não foi notificada, mas que vai cumprir a determinação judicial

G1 MT

A Justiça suspendeu, na segunda-feira (3), as cobranças de taxas impostas pela Prefeitura de Cuiabá aos motoristas de transporte por aplicativo.

A decisão é do juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

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Eles teriam que pagar uma taxa de R$ 155 para fazer a vistoria obrigatória dos veículos.

A taxação do transporte por aplicativo gerou manifestação contrária do setor.

Ficou estabelecido que os motoristas também pagariam 2% do imposto sobre serviços para o transporte contratado por meio de aplicativos.

Sobre a decisão, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) disse que ainda não foi notificada, mas que vai cumprir a determinação judicial.

 
Informou ainda que a Procuradoria-Geral do município vai entrar com recurso contra a decisão.

Os motoristas protestaram contra a lei que define taxas para licença de funcionamento e fiscalização. A primeira taxa foi fixada no valor de R$ 155, e a segunda R$ 0,05 por quilômetro rodado.

À época, a prefeitura havia informado que a cobrança de taxa de vistoria está prevista em Lei, amplamente discutida com a categoria e aprovada em abril deste ano. E, antes da sanção, o valor da taxa foi reduzido de R$180 para R$155, atendendo a solicitação da categoria.

O montante arrecadado seria aplicado nas obras de melhoria da infraestrutura da cidade. 

Nota na íntegra

Com relação a lei que prevê a regulamentação dos aplicativos de transporte, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que:

  • A regulamentação traz benefícios ao município e segue uma tendência adotada por diversas capitais do país.
  • Antes de sua aprovação a lei foi amplamente discutida com a categoria.
  • A Pasta aguardará notificação e cumprirá a determinação judicial.
  • Contudo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) será acionada e entrará com recurso contra a decisão.
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