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Judiciário Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 07:00 - A | A

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IRRESPONSABILIDADE

Justiça rejeita versão de advogada presa por embriaguez ao volante

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, negou as alegações da advogada Lais Pereira Debowski. Ela foi denunciada Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por embriaguez ao volante em 2024. A decisão é da última sexta-feira, 25 de abril.

“Desta forma, verifico que a denúncia trouxe a definição jurídica dos fatos, que serão objetos de prova e analisados no julgamento do mérito da presente ação penal, razão pela qual rejeito a preliminar. Ante o exposto, e não havendo mais preliminares ao mérito a serem decididas, e não sendo o caso de absolvição sumária do acusado, ratifico a decisão de recebimento da denúncia e determino o prosseguimento da instrução processual”, decidiu.

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Lais foi abordada por militares e ao fazer o teste do bafômetro, foi encontrado 0,58mg/L de álcool no sangue. Durante o processo, o MPMT ofereceu um acordo de suspensão condicional do processo, mas ela não aceitou.

Em resposta, a advogada alegou que o auto da prisão, usada como prova no processo, é nulo. Já que, segundo ela, não estava descrito o depoimento dos policiais sobre a capacidade motora dela.

Entretanto, o magistrado explicou que o teste de alcoolemia é o suficiente para comprovar a embriaguez ao volante e que o depoimento sobre as condições motoras do acusado é apenas um complemento, ou uma prova, quando o paciente recusa o teste do bafômetro.

“A ré realizou o teste de alcoolemia alveolar no dia de sua prisão em flagrante, como se vê do documento anexado no ID 175095800, cujo resultado foi de 0,58MG/L, não sendo necessária a realização de constatação do grau de comprometimento da capacidade psicomotora do agente, sendo desnecessária até mesmo prova de sua calibração, haja vista que tal procedimento é realizado pela fabricante, por ocasião do fornecimento do aparelho”, sustentou.

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