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Judiciário Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 10:07 - A | A

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SEGUE O BAILE

STJ reafirma incompetência da Justiça Estadual para julgar afastamento de Emanuel

Decisão do ministro Ribeiro Dantas suspende todas as medidas cautelares contra o prefeito e demais investigados

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou a decisão que suspendeu o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e reafirmou a incompetência da Justiça Estadual para julgar a causa. Em decisão proferida nesta terça-feira, 18 de junho, Ribeiro Dantas afirmou que houve esforço argumentativo para tentar processar Emanuel na Justiça Estadual, atropelando entendimentos já firmados pelas cortes superiores.

Dantas julgou um habeas corpus impetrado por Emanuel contra decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afastou o prefeito do cargo em março deste ano. Emanuel ficou afastado por apenas três dias e retornou ao cargo por força de liminar do STJ, que apontou a incompetência da Justiça Estadual para o caso.

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O ministro apontou ainda que a denúncia utilizada para afastar Emanuel é uma releitura das 16 operações policiais que foram feitas contra a Prefeitura de Cuiabá. Porém, Dantas ressalta que o próprio Ministério Público admite que não há provas da participação do prefeito nos esquemas.

“Diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada, e a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal a respeito do caso”, determinou o ministro.

Para tomar sua decisão, Dantas pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Justiça Estadual argumentou que os crimes que compõem a denúncia seriam diferentes daqueles investigados na ‘Operação Capistrum’, que já foi reconhecida como de competência da Justiça Federal. Apontou ainda que o afastamento do prefeito foi decretado devido à imputação do crime de organização criminosa.

Dantas concluiu que a argumentação da Justiça Estadual apenas reafirma a decisão do Superior Tribunal de Justiça, confirmando a violação da Súmula 150 do STJ, “na medida em que, tanto o Parquet estadual, como também a autoridade judicial, desconsideraram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados”.

Com isso, todas as medidas cautelares decretadas no processo estão suspensas até a manifestação da Justiça Federal sobre o caso. Dantas determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ministro também estendeu os efeitos da decisão aos demais investigados: o ex-chefe de gabinete do prefeito, Antônio Monreal Neto; a primeira-dama Marcia Kuhn Pinheiro; Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro.

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