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Judiciário Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 10:55 - A | A

Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 10h:55 - A | A

SEGUE O BAILE

STJ nega mais um recurso de Emanuel para barrar obras do BRT em Cuiabá

Ministra apontou que Governo deu ampla oportunidade para o Município se manifestar sobre a troca do VLT pelo BRT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso movido pela Prefeitura de Cuiabá na tentativa de barrar as obras de implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT, na sigla em inglês). A decisão é de sexta-feira, 19 de abril, e foi publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da Justiça.

No recurso, a Prefeitura constestava a decisão do governador Mauro Mendes (União) que alterou o modal de transporte coletivo em Cuiabá, do Veículo Leve sobre Trilho (VLT) para o BRT.  O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) argumentou que o Município não participou dos estudos e nem do processo de escolha do novo modal.

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A petição destaca ainda que o prefeito só foi comunicado sobre a mudança de modais após uma coletiva de imprensa convocada pelo governador, quando já havia certeza da opção pelo BRT.

“Além de que, não há elementos suficientes para dirimir a controvérsia fática apontada, precipuamente quanto a participação do Recorrente no processo administrativo controvertido, situação a ser apurada ou investigada mediante via processual própria, porquanto inviável a dilação probatória em mandado de segurança”, decidiu.

Para sustentar a decisão, a ministra afirmou que o Governo do Estado comprovou que foi dada oportunidade para o Município participar da decisão sobre a troca do modal. Nos autos, o Estado mostrou que foram realizadas várias audiências públicas e consultas para tratar da mudança do modal.

“Portanto, extrai-se dos autos que não houve violação a direito líquido e certo do Recorrente, uma vez que foi respeitado o princípio do devido processo legal, oportunizando-se aos entes integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá a efetiva participação no processo administrativo e na decisão que alterou o modal de transporte público coletivo urbano intermunicipal, VLT para BRT”, enfatizou.

OUTRAS TENTATIVAS

Pedidos para a suspensão das obras do BRT já foram rejeitados em diversas instâncias do Judiciário. No caso mais recente, do dia 3 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou segumento a um recurso que buscava impedir as obras, sob o argumento de que não competia à Suprema Corte julgar o feito, que ainda está sendo debatido na primeira instância.

A Prefeitura de Cuiabá acionou o STF após ter pedido negado pelo desembargador Márcio Vidal, relator do caso na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Porém, a Constituição Federal não permite que a Suprema Corte julgue recurso extraordinário contra decisão de primeiro grau.

Além disso, em janeiro deste ano, a Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de criar obstáculos à implantação do BRT e autorizou o início imediato das obras, que já seguem em andamento na Avenida do CPA, próximo ao Hospital de Câncer.

As obras para implantação do BRT em Cuiabá tiveram início no dia 16 de janeiro, um dia após o juízo de primeira instância autorizar o andamento do projeto.

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