Dollar R$ 5,49 Euro R$ 6,14
Dollar R$ 5,49 Euro R$ 6,14

Judiciário Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 17:18 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 17h:18 - A | A

DENUNCIADOS PELO MP

STJ mantém competência do TJ para julgar fura-filas da covid-19

Thiago Portes

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso, que pretendia tirar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a competência para julgar a ação sobre fura-filas da vacina contra covid-19. O ex-secretário alega que a Corte estadual não deve julgar o caso porque um de seus desembargadores também é apontado pela suposta prática. O ministro considerou que é preciso aguardar um julgamento sobre o mesmo pedido que tramita no próprio TJMT. A decisão é da última quinta-feira, 11 de julho.

“Quanto à Exceção de Incompetência n. 1012463-37.2024.8.11.0000, em consulta à página oficial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, verifiquei que ainda não foi disponibilizado o resultado de eventual julgamento da referida exceção de incompetência, caso tenha sido efetivamente realizado. De todo modo, certo é que naquele feito o ora reclamante questiona exatamente a competência aqui reclamada. "Diante de tal quadro, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento da exceção de incompetência para se evitar a indevida supressão de instância" (eSTJ, fl. 2777)”, diz trecho da decisão.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Gilmar alegou que o desembargador Lídio Modesto foi apontado pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) por também furar a fila da vacina, não só para si, mas para sua família também. Mas, mesmo assim, não foi alvo de denúncia do órgão. Para o ex-secretário, essa suposta participação, por si só, já seria válida para a Corte estadual não estar apta a julgar o caso.

"Afirma que, seja para burlar a regra do Juízo Natural, seja por receio de acusar diretamente altas autoridades com base em trabalho investigativo de precariedade notável, embora impute aos agraciados o mando da conduta delitiva imputada ao reclamante, o Ministério Público vem sustentando nos autos que a conduta seria penalmente irrelevante, eis que a suposta solicitação para fraudar a fila de espera da vacina da covid-19 havia se dado sem garantia de êxito", alegou o ex-secretário no processo.

Segundo os autos, o desembargador Lídio Modesto teria se valido de sua influência junto ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para pedir preferência na vacina contra a doença. Gilmar alegou que apesar da gravidade das acusações contra o desembargador e seus familiares, o MP afirmou que eles não contribuíram para a prática do crime, tornando a conduta atípica. 

“Não obstante a notória teratologia da manobra da acusação que, ao mesmo tempo em que acusa altas autoridades de imoralidade, eis que, em tese, mandantes da prática delitiva imputada a um pequeno rol de pessoas escolhidas pelo Ministério Público, a mesma acabou sendo acolhida pelo Des. Gilberto Giraldelli, do TJMT que, como se vê dos autos da Medida Cautelar 1025629-73.2023.8.11.0000, impôs ao reclamante a obrigação de cumprir medidas cautelares diversas da prisão” diz trecho.

Gilmar pediu a suspensão do andamento do inquérito policial, medida cautelar e das medidas cautelares fixadas.

Na decisão do ministro, ele pontuou que a medida cautelar foi extinta e que o inquérito resultou em uma ação penal, na qual Gilmar e o prefeito Emanuel Pinheiro foram denunciados.

search