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Judiciário Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 08:19 - A | A

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MANOBRAS NA ACS

Eleição de associação é suspensa após comissão indeferir todas candidaturas

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

A Comissão Eleitoral da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT) suspendeu a realização da eleição da nova diretoria da entidade, que aconteceria nesta sexta-feira, 23 de agosto. A decisão foi tomada após a Justiça indeferir a candidatura do sargento PM Laudicério Aguiar Machado, que buscava a reeleição, apesar de não ser mais cabo nem soldado.

A suspensão da candidatura de Laudicério foi determinada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, que constatou irregularidades em uma assembleia extraordinária realizada em 15 de junho, realizada para modificar o estatuto da associação com objetivo de permitir a reeleição de Laudicério e do diretor financeiro, o sargento PM Edson Silveira de Araújo.

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Laudicério e Edson são, hoje, sargentos da Polícia Militar e não poderiam mais ser atendidos pela Associação de Cabos e Soldados. Para isso, deveriam migrar para a Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas da Polícia Militar e Bombeiros Militar Ativos e Inativos (Assoade).

Conforme a ata da reunião da Comissão Eleitoral, à qual o Estadão Mato Grosso teve acesso, as outras candidaturas para a diretoria da associação acabaram sendo indeferidas por não atenderem ao critério do antigo Estatuto Social da entidade. Pela regra antiga, os candidatos deveriam ter, no mínimo, 35 anos de idade e 10 anos de praça até a data do registro da chapa. Esse critério não teria sido atendido pelos candidatos das outras duas chapas.

Além disso, o estatuto antigo determinava que a eleição deve ser realizada no dia 18 de novembro do último ano da atual gestão, não permitindo a fixação de outra data para o sufrágio.

Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) teria negado o fornecimento de uma urna eletrônica para a realização do pleito e a Comissão Eleitoral concluiu que não há prazo suficiente para aquisição de cédulas e mobilização de todos os associados, que somam mais de 2 mil militares.

"[...] ante o 'fator surpresa' da decisão judicial, não houve tempo hábil para preparação e acomodação para prosseguir com a votação/eleição nesses moldes", diz trecho da ata.

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