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Judiciário Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 07:49 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 07h:49 - A | A

ESTATUTO VICIADO

Juiz impede manobra de sargentos que buscavam se reeleger em associação de cabos e soldados

Conforme o magistrado, atual presidente promoveu alterações no estatuto social da entidade sem respeitar o processo legal, para abrir margem para sua reeleição

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, suspendeu as alterações recentes no estatuto da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT), que permitiam a reeleição do atual presidente, o sargento PM Laudicerio Aguiar Machado, e do atual diretor financeiro, sargento PM Edson Silveira de Araújo. Laudicério e Edson também tiveram suas candidaturas impugnadas pela Justiça. A decisão é desta quinta-feira, 22 de agosto, e já vale para a eleição que será realizada nesta sexta-feira, 23.

Ambos são sargentos e não poderiam, a princípio, disputar a presidência da Associação de Cabos e Soldados. Porém, no último dia 15 de junho, Laudicério e Edson teriam promovido uma assembleia extraordinária para reformar o estatuto da associação, de forma a permitir que pudessem ser reeleitos, mesmo que sua patente já esteja acima da atendida pela associação. Além disso, a reforma do estatuto ampliou o número de associados aptos a votar, bem como permitiu a eleição da diretoria por meio de votação virtual.

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“Além da verossimilhança das alegações autorais, verifico que o perigo de dano é evidente no presente caso, já que o estatuto da associação foi alterado com vícios formais, passando a prever a possibilidade eleição da diretoria de forma virtual/on-line, direito a voto a todos os associados, bem como a reeleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal independentemente da graduação”, avaliou o juiz.

O magistrado destacou ainda que a alteração no estatuto atropelou o regimento da associação, pois não contou com análise prévia da Diretoria Executiva e nem foi amplamente deliberada. Além disso, o juiz apontou que não houve quórum suficiente para aprovação dessa medida.

“Portanto, a princípio, são inválidas as alterações do estatuto, entre as quais a que passou a permitir o direito a voto a todos os associados, bem como a reeleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal independentemente da graduação, além da possibilidade de votação virtual nas eleições da Diretoria Executiva”, concluiu o juiz.

Diante das evidências, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da assembleia extraordinária que reformou o estatuto da associação, “devendo permanecer os efeitos do Estatuto Social anterior”.

O magistrado ainda indeferiu o registro das candidaturas de Laudicério e Edson, que buscavam a reeleição para os cargos de presidente e diretor financeiro, respectivamente.

Por fim, o magistrado determinou a suspensão parcial do edital de eleição, para impedir a votação virtual, “devendo ser mantida a votação presencial na sede da associação, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da presente decisão”.

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