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Judiciário Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 17:24 - A | A

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INVASÃO EM CUIABÁ

STF nega pedido de moradores e mantém despejo de famílias do Brasil 21

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou outro recurso dos moradores do Brasil 21, em Cuiabá. Em breve despacho, a ministra se recusou a reconsiderar a decisão anterior, na qual dava aval para o despejo dos grileiros que ocuparam a área no Contorno Leste. A decisão é desta sexta-feira, 15 de março.

Os moradores do Brasil 21 foram despejados na última segunda-feira, 11, com a ajuda da Polícia Militar, da Cavalaria, do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do Serviço de Operações Especiais (SOE), cumprindo determinação judicial.

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Um dia antes da desocupação no Brasil 21, os moradores haviam ingressado com recurso junto ao STF para impedir a desocupação, mas o pedido foi negado.

“Pelo exposto, julgo improcedente a presente reclamação com as observações que compõem a parte de cumprimento judicial obrigatório em reverência aos princípios e às regras constitucionais garantidoras dos direitos fundamentais dos ocupantes da área em litígio”, decidiu

A Associação dos moradores do Brasil 21, que representa 100 famílias, reclamava sobre a decisão da Justiça Estadual, alegando que o juiz de primeiro graui ignorou diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte, que determinavam medidas cautelares nas reintegrações de posse para ocupações que antecedem a pandemia de covid-19.

Entretanto, a ministra Cármem Lúcia explicou que as informações dos autos indicam que a perda da posse do lote aconteceu em 29 de outubro de 2022, após a pandemia.

“Esse regime de transição não abrange as ocupações irregulares realizadas após aquele marco temporal, como se tem no presente caso. Essas não foram alcançadas pela ordem de suspensão temporária da reintegração de posse e, por isso, sempre estiveram sujeitas à atuação do Poder Público”, sustentou.

Apesar de negar o pedido da associação, a ministra grifa nos autos que a desocupação deve ser feita com segurança e com respeito aos direitos fundamentais dos que sofreram com a desocupação.

“Ademais, o sistema constitucional vigente não permite que se desloquem pessoas pela força estatal sem que se tenha previamente definido os locais para os quais serão elas encaminhadas, sob pena de aumentar a sua vulnerabilidade, em desabrigo ao princípio constitucional da dignidade humana. Compete ao juízo competente cuidar para que não se dê o deslocamento sem que os entes competentes tenham assegurado locais adequados para os quais se dê o encaminhamento adequado e cuidadoso das pessoas”, destacou.

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