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Judiciário Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 13:21 - A | A

Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 13h:21 - A | A

6 ANOS DE ABUSO

STF nega liberdade a empresário de MT que engravidou a própria filha e a ameaçou de morte

Segundo os autos, homem abusou da própria filha durante cerca de seis anos, desde que ela tinha 13 anos

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liberdade ao empresário S.D.S, que foi preso em São José do Rio Claro (230 km de Cuiabá) por estuprar a própria filha ao longo de seis anos e engravidá-la. A defesa do criminoso alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva do homem, determinada na audiência de custódia. A decisão é da última quinta-feira, 6 de junho.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que não cabe ao STF julgar recurso contra uma decisão monocrática proferida pelo tribunal de instância inferior.

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“O Supremo Tribunal Federal não é revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior, mas o colegiado ao qual pertence, razão por que deveria o paciente ter interposto agravo regimental”, decidiu.

A defesa alegou que o empresário possui bons antecedentes, residência fixa e tem trabalho digno e honesto na própria empresa. Afirmou ainda alega que a última relação sexual da vítima com o empresário foi há 7 meses e, desde então, acabaram as ameaças e abusos sexuais.

Nos autos, consta que o empresário começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 13 anos. Hoje, a vítima tem 19 anos. Os abusos só acabaram há poucos meses, quando a vítima engravidou do próprio pai. Além dos abusos sexuais, a menina sofria com constantes ameaças de morte ao tentar sair de casa para morar sozinha.

O pedido do empresário já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inicialmente, o ministro relata que a defesa não contesta nenhum acórdão (decisão colegiada), mas sim a decisão monocrática de outras instâncias, o que resultaria em uma supressão de instância.

“É que, ausente pronunciamento colegiado naquele Tribunal, não houve lá esgotamento da instância. Sem o esgotamento da instância, a análise por esta Corte resulta em sua supressão”, explicou o ministro.

Apesar de relatar que a Corte não poderia julgar, Gilmar Mendes apontou que conta há risco de fuga do criminoso, inclusive o risco de fugir com a vítima dos abusos e, por isso, decidiu reforçar a decisão das outras instâncias, que negaram liberdade ao empresário.

“Por fim, a garantia a aplicação da lei penal também determina aqui o deferimento do pedido de prisão formulado pelo Ministério Público e da representação apresentada pela autoridade policial, uma vez que constam relatos de que o senhor [...] supostamente teria inclusive proposto a fugir com a vítima”, explicou.

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