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Judiciário Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 10:11 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 10h:11 - A | A

GOVERNOU POR 33 DIAS

STF determina que Estado de MT refaça cálculos da pensão vitalícia de ex-governador

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Mato Grosso refaça os cálculos em relação à aposentadoria do ex-governador Moises Feltrin. Ele governou o Estado por apenas 33 dias, em 1991, e recebe uma pensão de R$ 15 mil, além de querer receber R$ 2,2 milhões em valores retroativos. A decisão é da última segunda-feira, 17 de março.

"Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido declinado na Petição 9.445/2025, para determinar o recálculo do valor pago a título de pensão vitalícia, levando-se em consideração os devidos reajustes legais ao longo do período de suspensão (outubro de 2018 a setembro de 2024), observado o teto constitucional", decidiu.

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Feltrin comandou o Estado após o governador Carlos Bezerra renunciar ao cargo para disputar ao Senado. Ao mesmo tempo, o vice-governador Edison Freitas entrou em licença médica e Feltrin, como era o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), assumiu a vaga.

Feltrin pediu ao STF que a aposentadoria dele fosse corrigida para R$ 30 mil, assim como o atual salário do governador Mauro Mendes.

O ex-governador ficou sem receber a pensão completa desde 2018, mesmo após decisão do STF, e está pedindo o reajuste e o valor retroativo. Com isso, Gilmar Mendes determinou que Mato Grosso faça os cálculos e pague o ex-governador de acordo com o teto constitucional.

O Estado manifestou que não recebeu qualquer determinação para reajustar o valor da pensão, mas sim apenas restabelecer os pagamentos.

“Como bem se observa, a pensão foi restabelecida levando-se em consideração tão somente o valor da última parcela paga antes da cessação determinada. De outra banda, constata-se dos autos que, no momento da suspensão da pensão vitalícia percebida pelo requerente, qual seja, outubro de 2018, o valor pago correspondia a R$ 15.862,78. Com efeito, uma vez que o reestabelecimento determinado por essa Corte deu-se na data de 16.9.2024, deduz-se que o requerente permaneceu um período de quase 6 (seis) anos sem a devida percepção do benefício especial”, sustentou.

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