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Judiciário Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 07:06 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 07h:06 - A | A

INCONSTITUCIONAL

STF derruba lei de Mato Grosso que retirava benefícios de invasores de terras

Relator do processo, Flávio Dino explica que a norma é inconstitucional porque invade as regras de punições, que são editadas exclusivamente pela União

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, derrubou a Lei estadual nº 12.430/2024, que impedia invasores de terra de receberem benefícios sociais em Mato Grosso. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no último dia 12 de setembro, alegando que o Estado é incompetente para legislar sobre o direito penal. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira, 11 de outubro.

“O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que, concedeu a medida liminar para suspender a eficácia da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024”, decidiu.

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O governo de Mauro Mendes (União) sancionou a lei em 5 de fevereiro de 2024, proibindo que invasores de terra recebam auxílios e benefícios de programas sociais do governo estadual. O texto também proíbe invasores de tomar posse em cargos públicos de confiança e de manter contratos com o Poder Público Estadual.

Em decisão monocrática do dia 17 de setembro, o ministro Flávio Dino, relator do processo no STF, suspendeu a eficácia da lei, alegando incompetência do Estado para legislar sobre o direito penal, já que a lei aplica sanções às pessoas que praticaram a violação de domicílio e o esbulho possessório.

Na decisão em que suspendeu a lei estadual, Dino explica que a norma é inconstitucional porque invade as regras de punições, que são editadas exclusivamente pela União.

“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado do Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal. Reforçam a compreensão de que, na hipótese, a lei do Estado do Mato Grosso sinaliza conter o vício da inconstitucionalidade, por usurpação da competência privativa [...]”, sustentou.

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