Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei Estadual 12.430/2024 de Mato Grosso, que estabelecia sanções a invadisores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais, no estado. O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a norma configurava uma forma de “Direito Penal Estadual”, o que invadia a competência da União, especialmente no que diz respeito às questões sobre invasão de terras.
Dino ressaltou que a lei cria uma significativa insegurança jurídica ao tentar ampliar o escopo das penalidades já previstas pelo Código Penal federal, ao abordar a violação de domicílio e o esbulho possessório.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a validade da legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7715, alegando que ela usurpava a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal.
Em 2024, quando a ação foi protocolada, o ministro Dino concedeu uma decisão liminar, suspendendo temporariamente os efeitos da lei. Agora, ao analisar o mérito da ação, o relator votou pela nulidade da norma estadual.
O ministro explicou que a lei de Mato Grosso trata explicitamente de sanções já previstas na legislação federal, e que a intenção do legislador estadual parecia ser ampliar as punições, algo que, na visão de Dino, configura uma interferência indevida no campo reservado ao direito penal federal.
"Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024. É como voto", diz a decisão.