O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a manifestação das autoridades sobre o pedido do governador Mauro Mendes (União), que deseja o fim da gratuidade no transporte coletivo para professores cursando graduação ou pós-graduação. Além disso, o ministro acionou o rito abreviado para julgar a Ação Direta Inconstitucional (ADI) pela relevância social. A decisão é da última terça-feira, 22 de abril.
“Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo. Aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Colham-se as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, decidiu.
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O governador de Mato Grosso protocolou o fim da gratuidade no STF no último dia 10 de abril. No documento, Mauro aponta que a lei n. 7.595, de 27 de dezembro de 2001, causa impacto no equilíbrio financeiro dos contratos de concessões e requereu a suspensão da gratuidade.
Além disso, Mendes também cita que a lei, de iniciativa parlamentar, impõe obrigações financeiras e administrativas ao Poder Executivo, sendo inconstitucional por violar as separações dos Três Poderes.
Nunes Marques entendeu que a medida é de relevância social e por isso acionou o rito, do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, para que a medida possa ser julgado sem a analise prévia do pedido liminar.