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Judiciário Domingo, 25 de Agosto de 2024, 23:28 - A | A

Domingo, 25 de Agosto de 2024, 23h:28 - A | A

R$ 1.900

Policiais absolvidos em acusação de roubo pedem devolução de dinheiro apreendido pela Justiça

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, acolheu pedido dos policiais Joydson Weizman do Vale e Fredy de Belém Melgar dos Santos. Os dois haviam sido condenados, em 2023, a 7 anos e 6 meses de reclusão por abordar e roubar pessoas em Cuiabá. A dupla foi presa em flagrante com seis celulares e R$ 1.900. Porém, eles foram absolvidos dos crimes por falta de provas e, agora, a defesa pediu que os valores apreendidos com eles fossem devolvidos.

“Assim, determine-se que a Secretaria proceda com a vinculação dos valores depositados no IPM n° 1017174-61.2021.8.11.0042 ao presente feito”, decidiu.

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A dupla foi acusada de roubar R$ 1.120 de um homem no bairro Doutor Fábio, em Cuiabá. O homem contou que estava em um estabelecimento comercial quando foi abordado pelos dois policiais e que eles teriam roubado seu dinheiro e sua carteira de identificação. Durante as investigações, a vítima reconheceu um dos policiais, mas alegou que o outro estava utilizando uma balaclava.

Após a denúncia do roubo, os policiais foram levados à Companhia do CPA e revistados. Com eles, foram encontrados seis celulares e R$1.900. Com isso, eles foram presos em flagrante. A vítima contou que as notas estava trocadas e amassadas, causando estranheza. Os policias negaram as acusações. Joydson Weizman explicou que abordou algumas pessoas naquele dia, mas que apenas verificou as identidades e as devolveu. Já Fredy de Belém contou que o dinheiro era dele, que ele havia sacado no banco no dia anterior, e também admitiu ter três celulares.  

Diante do depoimento das testemunhas, dos valores apreendidos e celulares, os policiais foram condenados inicialmente a 7 anos e 6 meses de reclusão, por roubo com o emprego da arma de fogo. Além disso, eles foram condenados a perderem a graduação da praça e à exclusão das fileiras da Polícia Militar.

ABSOLVIÇÃO

Após o julgamento, os dois recorreram alegando que as provas eram inconclusivas. A defesa alegou que a vítima contou no primeiro depoimento que teve R$ 1.200 roubado, mas depois afirmou que, na verdade, foi roubado R$ 1.120. Além disso, uma testemunha contou que, após o ocorrido, a vítima contou que os policias roubaram dela R$ 2.300.

Com este argumento, em abril de 2024, o relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou pela absolvição dos dois policiais pelo crime de roubo com o emprego de arma de fogo.

“Não me escapa a possibilidade da ocorrência do crime; entretanto, observamos nos presentes autos a existência de contradições entre as provas produzidas, suscitando dúvidas sobre o que efetivamente ocorreu. Diante desse cenário, impõe-se a absolvição, haja vista que é mais prudente ter um culpado absolvido do que um inocente condenado”, sustentou o desembargador.

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