O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus de Rosenilda Matias da Rocha Branco. Ela foi presa por furto qualificado, associação criminosa e 13 vezes por estelionato. A defesa alegou que a mulher está foragia por medo da prisão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 12.
“Pelos motivos acima expostos, a um primeiro olhar, não verifico a plausibilidade jurídica do pedido. [...] À vista do exposto, indefiro a liminar”, decidiu.
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A defesa explicou que a mulher está sofrendo coação ilegal após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar o pedido de liberdade. E ainda, o TJMT expediu a prisão preventiva contra Rosenilda e o advogado alegou que a medida foi desproporcional devido aos crimes cometidos não serem com emprego da violência.
O magistrado contou que reconhece a legalidade do pedido de prisão preventiva, pois pela quantidade de vezes que o crime foi cometido já é costume da acusada furtar carros por meio de contratos fraudulentos.
Além disso, a acusada possui outras ações penais em Mato Grosso e seis em Goiás, sendo quatro com condenações.
“Ressalto que a jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que inquéritos e processos penais em andamento, embora não sejam fundamento idôneo para a fixação da pena, 'tem o condão de revelar risco concreto de reiteração delitiva, a justificar a decretação ou a manutenção da prisão preventiva', sustentou.