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Judiciário Domingo, 07 de Julho de 2024, 12:14 - A | A

Domingo, 07 de Julho de 2024, 12h:14 - A | A

DECISÃO IMPORTANTE

Mulher consegue provar união estável com homem falecido que já era casado

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Sergio Valério, da 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões de Cuiabá, reconheceu que uma mulher tinha união estável com o marido que já faleceu mesmo ele já sendo casado formalmente com outra. O homem morreu em 2018 e ainda era casado no documento com a primeira esposa. A segunda esposa conseguiu provar que ela e o falecido estavam juntos há 17 anos através do plano funerário que ela pagava para ele. Além disso, os filhos do primeiro casamento abriram mão dos bens para a convivente. 

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de reconhecer a união estável vivida entre a requerente e o falecido L.S.S., pelos últimos dezessete anos que antecederam o seu óbito. Em consequência declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu.

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Nos autos, o andamento do processo permitiu que o juiz entendesse que, de fato, o falecido já havia se separado na primeira esposa e estava em um segundo relacionamento sem ter se divorciado. O magistrado chegou nesta conclusão após a primeira esposa e os filhos não se manifestarem no processo.

“O pedido merece acolhimento, não só pela ausência de objeção por parte dos requeridos, mas também porque há provas robustas que confirmam a existência da união estável. Considero de grande valor probatório o termo de renúncia firmado por dois filhos do falecido, nos atos do inventário, abrindo mão de suas quotas em favor da convivente”, sustentou.

Além do plano funerário da Pax Nacional, a mulher que pediu o reconhecimento da união estável também é dependente do marido falecido em um plano de saúde da Unimed.

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