Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,04
Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,04

Judiciário Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 07:15 - A | A

Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 07h:15 - A | A

EM CONDOMÍNIO DE LUXO

Moradores processam construtora por falta d'água e de ar condicionado e fogão

Juiz Bruno D"Oliveira Marques determinou que o Residencial Pacem, no Ribeirão do Lipa, passe por uma perícia para comprovar a entrega de benfeitorias vendidas e não entregues

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que o Condomínio Residencial Pacem, que fica no Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, passe por uma perícia para comprovar a realização de benfeitorias que foram ‘deixadas para trás’ pela Fatex, construtora responsável pelo empreendimento imobiliário. O despacho foi publicado no dia 1º de outubro deste mês.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A decisão do juiz foi tomada em uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tem por objetivo obrigar a Fatex a terminar a obra e também obrigar a pagar dano moral coletivo aos moradores. Segundo o MP, os clientes compraram os imóveis, que hoje são vendidos por mais de R$ 600 mil, com direito a ar-condicionado split, freezer, cooktop, geladeira, micro-­ondas e coifa. Porém, esses itens não teriam sido entregues.

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Além disso, o condomínio teria problemas de abastecimento de água.

As casas tiveram suas vendas iniciadas ainda no projeto, em 2013, e deveriam ser entregues em dezembro de 2015, mas foi entregue somente em 2017 e com diversas benfeitorias ainda não feitas.

Ante o exposto, declaro o feito saneado, e DEFIRO a produção de prova pericial pugnada pela requerida, a fim de elucidar os pontos controvertidos supracitados, assim como comprovar a condição de habitabilidade e o fornecimento de água pela rede pública ao condomínio”, determinou o juiz.

Bruno D’Oliveira Marques escolheu a empresa Mediape Mediação Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda, localizada na Av. Isaac Póvoas, nº 586, Sala 01­B,Centro Norte, CEP 78.005­340, Cuiabá, que vai escolher um perito profissional para fazer os levantamentos.

O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM­-SE as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos”, conclui.

search