O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que o Condomínio Residencial Pacem, que fica no Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, passe por uma perícia para comprovar a realização de benfeitorias que foram ‘deixadas para trás’ pela Fatex, construtora responsável pelo empreendimento imobiliário. O despacho foi publicado no dia 1º de outubro deste mês.
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A decisão do juiz foi tomada em uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tem por objetivo obrigar a Fatex a terminar a obra e também obrigar a pagar dano moral coletivo aos moradores. Segundo o MP, os clientes compraram os imóveis, que hoje são vendidos por mais de R$ 600 mil, com direito a ar-condicionado split, freezer, cooktop, geladeira, micro-ondas e coifa. Porém, esses itens não teriam sido entregues.
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Além disso, o condomínio teria problemas de abastecimento de água.
As casas tiveram suas vendas iniciadas ainda no projeto, em 2013, e deveriam ser entregues em dezembro de 2015, mas foi entregue somente em 2017 e com diversas benfeitorias ainda não feitas.
“Ante o exposto, declaro o feito saneado, e DEFIRO a produção de prova pericial pugnada pela requerida, a fim de elucidar os pontos controvertidos supracitados, assim como comprovar a condição de habitabilidade e o fornecimento de água pela rede pública ao condomínio”, determinou o juiz.
Bruno D’Oliveira Marques escolheu a empresa Mediape Mediação Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda, localizada na Av. Isaac Póvoas, nº 586, Sala 01B,Centro Norte, CEP 78.005340, Cuiabá, que vai escolher um perito profissional para fazer os levantamentos.
“O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos”, conclui.