O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para que o governador Mauro Mendes (União) e a Assembleia Legislativa apresentem informações sobre a lei 10.939/2019, que autoriza o porte de arma de fogo aos agentes de Segurança Socioeducativo.
A legislação está sendo questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF alegando que a medida afronta a Constituição, uma vez “que reservam à União as atribuições de autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a respectiva matéria e sobre direito penal”.
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“A ora impugnada Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso, portanto, ao conceder direito de porte de arma de fogo aos titulares do cargo de agente de segurança socioeducativo, adentrou em seara que importa ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, há de ficar a cargo exclusivo da União”, diz trecho da ação.
Antes de proferir sua decisão, o ministro pediu que o governador e a Assembleia Legislativa encaminhem informações sobre a lei. Ele ainda destacou a necessidade de uma oitiva entre a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República no prazo de 15 dias.
A Lei estadual permite aos agentes de Segurança Socioeducativo o porte de arma de fogo institucional ou particular, sendo proibido portá-la no interior dos Centros de Atendimentos Socioeducativo, exceto em casos de contenção ou situações autorizadas pelas diretorias.