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Judiciário Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 12:12 - A | A

Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 12h:12 - A | A

ACUSAÇÕES SEM PROVAS

Mauro processa Márcia e pede R$ 100 mil em indenização por ataques contra sua família

A defesa do governador ainda pede, no mérito, que Márcia comprove as acusações que fez

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O governador Mauro Mendes (União Brasil) acionou a candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV) na Justiça e está pedindo R$ 100 mil em indenização. O fato que motivou a ação foi uma entrevista coletiva realizada na última terça-feira, 20 de setembro, na qual Márcia e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acusaram Mauro de usar seu filho, Luis Antonio Taveira Mendes, como laranja à frente de 30 empresas.

O processo foi registrado na manhã desta sexta-feira (23) e é assinado pelo advogado Hélio Nishiyama. A defesa do governador ainda cita outras decisões judiciais, nas quais veículos de comunicação foram condenados a indenizar o gestor em razão de ter publicado acusações desacompanhadas de provas.

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Também cita críticas feitas por Márcia à esposa de Mauro, Virginia Mendes, quando ela se recuperava de uma cirurgia.

“A requerida, por seu turno, demonstrou um comportamento absurdamente desumano ao confrontar a esposa do requerente, tecendo comentários desairosos sobre a enfermidade, fato este divulgado amplamente na mídia, situação que causou profunda revolta no seio familiar deste vindicante”, diz trecho da petição.

O advogado de Mauro também cita algumas decisões judiciais, como as da Operação Capistrum, e destacou que Márcia tenta impedir o governador de falar que ela está proibida de frequentar a Prefeitura de Cuiabá, assim como a Secretaria Municipal de Saúde, por determinação judicial.

Durante a entrevista coletiva, Márcia e Emanuel acusaram Luis Antonio de ser um “sucesso empresarial”, com participação em mais de 30 empresas. Eles afirmam que o jovem registrou uma evolução patrimonial de mais de R$ 3 bilhões. A defesa de Mauro também pede, no mérito, que Márcia prove as acusações que fez.

“Por conseguinte, restando configurados os requisitos previstos no art. 58 da Lei n.º 9.504 /97, impõe-se o acolhimento da pretensão indenizatória para condenar a requerida ao pagamento da quantia inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) sopesando a natureza dolosa da conduta, a grande repercussão e a condição socioeconômica das partes”, afirma a petição.

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