O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, concedeu liminar nesta quinta-feira, 20 de junho, determinando que o servidor público Cremario de Souza Benevides, da Assembleia Legislativa, se abstenha de divulgar notícias falsas e caluniosas contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, Abílio Brunini, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Conforme informações do Portal Transparência, Cremario Benevides está lotado em cargo comissionado na Presidência da Assembleia Legislativa, ou seja, é servidor subordinado ao deputado estadual Eduardo Botelho, atual pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo União Brasil.
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O PL ingressou com ação na Justiça Eleitoral após comprovar que o servidor público, em horário de expediente, encaminhou um vídeo de produção anônima ao grupo de WhatsApp "Política e Notícias MT", com informações falsas a respeito de Abilio. Diante disso, o magistrado entendeu que se trata de propaganda antecipada eleitoral negativa. Ressaltando, ainda, que o material representa propaganda extemporânea.
"Cremario de Souza Benevides, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão, providencie a remoção do vídeo objeto desta representação do grupo de WhatsApp “Política e Notícias MT”, bem como se abstenha de publicar novamente o mesmo vídeo em qualquer plataforma digital, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento", diz trecho da decisão.
O vídeo em questão apresenta um conteúdo anônimo e, em tese, descontextualizado, produzido mediante artifícios de montagem e trucagem. Essas técnicas são empregadas para criar uma percepção negativa sobre o deputado Abilio Brunini, afetando sua honra e imagem perante os eleitores.