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Eleições 2024 Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 06:21 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 06h:21 - A | A

IRREGULARIDADE

Juiz nega pedido de Kennedy para suspender propaganda de Botelho

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, rejeitou o pedido da coligação “Por Amor a Cuiabá”, encabeçada pelo candidato Kennedy (MDB), que pretendia a suspensão da propaganda eleitoral gratuita do adversário Eduardo Botelho (União Brasil). O magistrado ponderou que as supostas irregularidades apontadas não mereciam prosperar. A decisão é desta tarde de segunda-feira, 2 de setembro.

Na ação, a coligação alega que mais de 50% da propaganda de Botelho veiculada no último sábado, 31 de agosto, era composta por terceiros, sendo eles amigos, familiares e o governador Mauro Mendes (União Brasil).

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Ao analisar o caso, o juiz citou que a legislação eleitoral estipula que as propagandas eleitorais podem conter até 25% de seu tempo destinado a terceiros, mas que a Justiça leva em consideração aqueles apoiadores que tenham força política para beneficiar o candidato, o que não seria o caso dos amigos e familiares de Botelho.

Já em relação ao governador Mauro Mendes, cuja figura se enquadra neste cenário descrito pelo juiz, Tortato avaliou que não ultrapassou o limite legal.

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