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Judiciário Domingo, 10 de Março de 2024, 18:34 - A | A

Domingo, 10 de Março de 2024, 18h:34 - A | A

ZERO CHANCE

Justiça nega pela 2ª vez pedido de defesa de "lobista" para prorrogar prazo

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido do lobista Carlos Evandro Lopes Holanda para a anulação do resultado da audiência de instrução do último dia 26 de outubro, em que a justiça concedeu cinco dias para a defesa analisar os documentos e apresentar requerimentos. A decisão é do dia 26 de fevereiro.

O lobista chegou a ser preso em flagrante em 2017, mas foi solto ao pagar fiança. Ele também foi denunciado por corrupção ativa em 2019, após tentar subornar servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

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“Desta forma, tem-se que os presentes embargos demonstram nova tentativa do réu em protelar o andamento do feito injustificadamente, o que não será tolerado por este Juízo, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos de declaração, à míngua de qualquer omissão, abrindo-se imediatamente vistas às partes para alegações finais”, decidiu.

A defesa de Carlos alegou que o juiz da audiência foi omisso ao negar o pedido de prolongamento do prazo para anexar arquivos aos autos.

Para sustentar a decisão, o magistrado explicou que o processo não é de alta complexidade por ter apenas um réu e que houve apenas um crime, não sendo necessário prorrogar o prazo.

“Assim como no caso da insistência da testemunha, não se vê qualquer caráter imprescindível das diligências, mesmo porque a defesa nem soube especificar quais são, pois ainda pretende verificar tardiamente e sem qualquer embasamento legal, bem como sem demonstrar a necessidade originada durante a instrução criminal, haja vista que, pelo dispositivo legal em questão, o pedido deve surgir de fatos averiguados durante a instrução criminal”, sustentou.

 

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