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Judiciário Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 10:21 - A | A

Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 10h:21 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça dá 24h para que prefeito se retrate e cancele sorteio de carro em apoio a Bolsonaro

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Justiça Eleitoral deu prazo de 24 horas para que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (MDB), informe em suas redes sociais o cancelamento do sorteio de um carro em apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele também deve se retratar pela propaganda eleitoral irregular realizada nas redes sociais.

A decisão proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, ainda determina que o prefeito deixe de promover qualquer ação semelhante. Ela estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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A magistrada destaca que o prefeito manifestou nos autos pedindo a reconsideração da decisão, no que tange à determinação de retratação para informar o cancelamento do sorteio, por ausência de previsão legal.

A defesa de Capeletti ainda ressaltou que sua conduta não configura propaganda eleitoral irregular, tampouco o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral - dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção. Com esse argumento, pediu a improcedência da representação e o afastamento da multa em caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza comentou que os links dos vídeos não estão mais disponíveis, mas observou que o prefeito deixou de se retratar e informar o cancelamento do sorteio nas redes sociais. Ela ainda destacou que Carlos Alberto não adotou nenhuma das medidas contidas na decisão, uma vez que não foi ele o responsável pela exclusão dos links.

“Nesse sentido, para que seja efetivamente cessado o ilícito, é imperioso que haja retratação de Carlos Alberto Capeletti, uma vez que a mera exclusão dos links de redes sociais, bem como de sites de notícias, não se revela medida apta para informar aos eleitores de Tapurah que o sorteio não será realizado. Com efeito, é necessário que o demandado se pronuncie quanto ao cancelamento do sorteio para que não restem dúvidas que se trata de evento que não será realizado, evitando, assim, a contaminação da vontade dos eleitores”, observou.

A juíza ainda destacou que o prefeito deverá publicar a íntegra da decisão, fazendo referência ao sorteio e ressaltando que ele foi considerado ilegal pela Justiça.

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