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Judiciário Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 07:00 - A | A

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OPERAÇÃO SODOMA

Ex-secretário de Silval tenta derrubar operação Sodoma no STF, mas "leva tinta"

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conhecer um recurso impetrado pela defesa do ex-secretário Marcel de Cursi, que comandou a Secretaria de Fazenda (Sefaz) durante o governo Silval Barbosa. Cursi é um dos alvos da Operação Sodoma, da Polícia Civil, que apura suposta fraude de R$ 15 milhões. A decisão é da última sexta-feira, 10 de janeiro.

No recurso, Cursi buscava anular todas as fases da Operação Sodoma, argumentando a suspeição da juíza aposentada Selma Arruda, que conduziu o processo na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O ex-secretário fez o mesmo pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriormente, mas teve seu habeas corpus rejeitado em decisão monocrática.

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Na decisão, Fachin enfatizou que o ex-secretário tentou cometer uma “dupla supressão de instância”, pois recorreu ao Supremo para contestar decisão monocrática de uma instância inferior. Ocorre que, no ordenamento jurídico, é necessário que o habeas corpus seja analisado por um órgão colegiado antes de recorrer às instâncias superiores.

“Sob essa perspectiva, não se inaugura a competência do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, como in casu, não esgotadas quaisquer das jurisdições antecedentes, visto que tal proceder acarretaria indevida dupla supressão de instância”, diz trecho da decisão.

Fachin também aponta na decisão que a defesa do ex-secretário não articulou minimamente os pontos que pretendia contestar, se limitando a repetir os termos de petições anteriores.

“A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos empregados na decisão arrostada conduz à imediata e integral incognoscibilidade do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade recursal”, apontou.

“Dessarte, com fulcro nos arts. 21, §1º, e 192, ambos do RISTF, não conheço do presente recurso ordinário em habeas corpus”, concluiu.

Cursi alegava que Selma "confessou", em depoimento ao STJ, ter realizado a inquirição de um colaborador premiado, João Batista Rosa, antes de receber a denúncia do Ministério Público Estadual. A defesa argumentou que essa conduta viola o princípio acusatório, que proíbe juízes de assumirem funções típicas de investigadores.

OPERAÇÃO SODOMA

Deflagrada em setembro de 2016, a Operação Sodoma cumpriu 6 mandados de prisão contra ex-membros da gestão Silval Barbosa, entre eles o próprio ex-governador e o ex-secretário. A operação investigava o desvio de R$ 15 milhões dos cofres públicos por meio da desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Conforme a investigação, a desapropriação teria custado R$ 31,7 milhões aos cofres do Estado, mas 50% desse valor, cerca de R$ 15,8 milhões, retornaram para a quadrilha através de uma empresa de assessoria e organização de eventos.

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