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Judiciário Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 11:11 - A | A

Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 11h:11 - A | A

ROMBO DE R$ 57 MILHÕES

Juiz torna réus 21 investigados na Operação Espelho por fraudes na Saúde do Estado

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MT) contra 21 investigados na Operação Espelho, deflagrada em março deste ano pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Todos eles são suspeitos de integrar uma organização criminosa que praticava fraude em licitações e peculato no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A decisão é desta terça-feira, 19 de dezembro. 

O magistrado também rejeitou a denúncia contra a ex-secretária-adjunta de Gestão Hospitalar do Estado, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, por falta de indícios de ilegalidade.

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Na denúncia, o Ministério Público ressalta que a empresa LB Serviços Médicos LTDA, atual LGI  Serviços Médicos LTDA, contratada para fornecer médicos plantonistas para atendimento no Hospital Metropolitano, estava disponibilizando quantidade de profissionais menor que o contratado e com carga horária menor que o previsto em contrato, causando prejuízo ao erário.

O MP  diz que era realizado um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos líderes da organização criminosa, Luis Gustavo e Osmar Chemim. Diante dos indícios de fraude, o Ministério Público requereu a reparação dos danos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 57,5 milhões, além da perda dos cargos públicos de três dos denunciados.

Em relação à secretária-adjunta da SES, o juiz destacou que não ficou caracterizado o dolo da servidora, uma vez que não se demonstrou a finalidade ou vontade específica dela em alterar o termo de referência para beneficiar, de forma indevida, a empresa contratada. Apontou ainda que não há respaldo objetivo, documental ou técnico de que a alteração ocorreu de maneira não condizente com as necessidades do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, fato que, ainda que comprovado, por si só não seria típico, excluindo Caroline Dobes da ação.

O magistrado aponta ainda que os demais corréus seriam os fiscais do contrato.

“Em adição, conquanto a acusada Keila tenha afirmado, em seus depoimentos, que teria sofrido pressão para assinar as notas de pagamento, bem como que Caroline teria cuidando pessoalmente de elaborar os Termos de Referência, é certo que a primeira, inicialmente, disse que a executora da dita pressão seria uma pessoa de prenome Patrícia, tendo posteriormente retificado as alegações e afirmado que na verdade seria Caroline, a qual foi reconhecida por Keila por uma foto advinda de pesquisa no Google. Dessa forma, tem-se que não há como rastrear uma denúncia tão somente com base neste depoimento isolado, que não só era inicialmente contraditório, como se apresenta de forma completamente divorciada de todo o restante do acervo probatório”, aponta o juiz. 

CONFIRA A LISTA DE DENUNCIADOS

LUIZ GUSTAVO CASTILHO IVOGLO, médico e empresário

OSMAR GABRIEL CHEMIM, médico e empresário

BRUNO CASTRO MELO, médico e empresário

CARINE QUEDI LEHNEN IVOGLO, médica

GABRIEL NAVES TORRES BORGES, médico e empresário

ALBERTO PIRES DE ALMEIDA, médico, pecuarista e empresário

RENES LEÃO SILVA, médico e empresário

MARCELO DE ALÉCIO COSTA, servidor público e militar da reserva

CATHERINE ROBERTA CASTRO DA SILVA BATISTA MORANTE, médica

ALEXSANDRA MEIRE PEREZ, contadora e professora

MARIA EDUARDA MATTEI CARDOSO, secretária administrativa

MÁRCIO MATSUSHITA, médico

ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, enfermeiro

SERGIO DEZANETTI, médico e pecuarista

LUCIANO FLORISBELO, médico

SAMIR YOSHIO MATSUMOTO BISSI, médico e empresário

EULLER GUSTAVO POMPEU DE BARROS GONÇALVES, médico

PAMELA LUSTOSA REI, médica

NABIH FARES FARES, médico e empresário

JOSÉ VITOR BENEVIDES FERREIRA, médico

MIGUEL MORAES DA CRUZ SUEZAWA, coordenador

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