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Judiciário Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 16:19 - A | A

Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 16h:19 - A | A

CENSURADA

Juiz manda vereadora apagar publicação em que chama deputado de homofóbico

Deputado fez um post em seu Instagram em que dizia que ser gay é uma escolha

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A Justiça mandou a vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), apagar de suas redes sociais as publicações em que chama o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) de homofóbico. Ela tem o prazo de 48 horas para cumprir a determinação. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum, Cássio Leite de Barros Netto, e atende a um pedido do deputado. A liminar foi concedida na última segunda-feira, 21 de junho, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de terça, 22.

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“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, forte no art. 300, "caput", do Código de Processo Civil, nos termos do pedido vertido na inicial, uma vez que, presente os requisitos legais, para fins de: DETERMINAR que a parte Requerida EXCLUA, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, todos os textos, mensagens e vídeos postados em suas redes sociais relacionados ao Requerente e que guardem relação com o fato discutido, bem como se abstenha de fazer novas postagens ou reinserções a respeito do tema, até ulterior deliberação, sob pena de, se não fizer, incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, diz a decisão.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que Edna extrapolou os limites da imunidade parlamentar ao qual é beneficiada enquanto vereadora. Cássio afirma que a publicação da parlamentar acusa o deputado de crime ao qual ele não foi denunciado ou condenado.
O magistrado também cita que, ainda que não fosse o caso, o direito constitucional de imunidade seria garantido a ela caso as críticas fossem feitas durante sessão da Câmara Municipal. Netto afirma que, por terem sido publicadas na internet, as acusações de Edna podem ter alcançado inúmeras pessoas de diferentes lugares do mundo, ultrapassando os limites do território cuiabano, onde ela exerce o mandato.

A decisão ainda é em sede de liminar e ainda terá o mérito julgado, podendo ser revertida ou chancelada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O CASO
Na semana em que se celebra o Dia Internacional contra a Homofobia, o deputado estadual Gilberto Cattani usou suas redes sociais para compartilhar uma imagem esteticamente semelhante à partilhada pelos ativistas. Em seu texto, o parlamentar dizia que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”.

A publicação causou revolta nos ativistas da classe LGBTQ+, que o acusou de praticar o crime de homofobia, hoje equiparado ao crime de racismo. Edna, que representa a classe na Câmara Municipal, usou suas redes sociais para rechaçar a publicação de Cattani.
Dias depois, a vereadora voltou a chama-lo de homofóbico porque seu colega, vereador Wilson Kero Kero (PSL) apresentou uma moção de aplausos ao deputado e correligionário.

OUTRO LADO
Edna Sampaio emitiu nota sobre o caso.

A assessoria jurídica da Vereadora Edna Sampaio (PT), acerca da precária decisão judicial tomada pelo Juiz de Direito do 3° Juizado Especial de Nova Mutum, em favor do Deputado Estadual Gilberto Cattani, que determina a exclusão de publicações de suas redes sociais, vem a público dizer o que segue:

1. A Vereadora respeita a Ordem Constitucional e Democrática da República Federativa do Brasil;
2. Pela razão acima, se valerá do seu direito de ampla defesa e contraditório, para restaurar sua liberdade de expressão e seu direito ao livre exercício de um mandato coletivo em defesa dos direitos humanos;
3. A decisão tomada parte de juízo territorialmente incompetente, dentro de queixa-crime que deveria ser e será liminarmente rejeitada;
4. Afirmar, como fez o Deputado, que "ser homofóbico é uma escolha", é cometer crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1.989, com pena de reclusão de um a três anos e multa;
5. Sendo assim, a Vereadora Edna Sampaio seguirá inabalável na construção de uma sociedade justa, livre, fraterna, solidária e esperançosa.
6. A vereadora irá à Turma Recursal contra esta decisão.

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