O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 2ª Vara Federal Cível, determinou que o advogado Marcos Souza de Barros permaneça na disputa pela lista sêxtupla da Ordem dos Advogdos do Brasil (OAB-MT) para preencher a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O advogado alegou que fez a inscrição por meio de protocolo físico, mas que teve a candidatura indeferida por falta de documentos. A decisão é desta segunda-feira, 18.
O advogado também pediu para que a escolha dos candidatos fosse suspensa ou adiada por 15 dias, mas o juiz negou o pedido. A definição da lista acontece nesta quarta-feira, 20.
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“Diante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão da medida liminar, determinando aos Impetrados que, se não houver qualquer outro motivo que justifique, adotem as providências necessárias para inserir o nome do Impetrante na lista de “candidaturas deferidas”, visando autorizar sua participação na lista sêxtupla para o preenchimento de vaga para o cargo de Desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Edital n. 001/2023, de 23/10/2023”, decidiu o magistrado.
A inscrição havia sido indeferida pela OAB devido à falta de comprovação de um dos requisitos, que exige tempo mínimo de trabalho na área para ter a candidatura aceita.
Para sustentar a decisão, Andrade trouxe à luz que Marcos Souza de Barros preenche todos os critérios para compor a lista sêxtupla, já que ele possui mais de 10 anos de atuação na área jurídica.
“Destarte, no caso concreto, à luz do arcabouço probatório encartado juntamente com a inicial, é possível vislumbrar que, de fato, o Impetrante exerce a advocacia forense desde o ano de 1992, com inconteste atuação no Estado de Mato Grosso na condição de Advogado”, sustentou o juiz.