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Eleições 2024 Sábado, 14 de Setembro de 2024, 09:13 - A | A

Sábado, 14 de Setembro de 2024, 09h:13 - A | A

VÍDEO RETIRADO

Abilio culpa Botelho por crimes de roubo e por funcionários fantasmas na ALMT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou o pedido da coligação "Juntos por Cuiabá", do candidato Eduardo Botelho (União), contra publicações do candidato Abilio Brunini (PL). Ele alegou que o liberal divulgou nas redes sociais acusações de práticas criminosas e roubo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Além da retirada, Botelho também pediu direito de resposta. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 13.

“Diante do exposto, com fundamento no artigo 58 da Lei nº 9.504/97, concedo a tutela de urgência e determino: 1) Remoção imediata das publicações impugnadas [...]. 2) Proibição de novas postagens com o mesmo teor em qualquer plataforma, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento”, decidiu.

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Botelho é alvo das acusações por ser o presidente da ALMT.

“Se na Assembleia tem fantasma é culpa do Botelho. Na Assembleia tem gente roubando e é culpa do Botelho”, disse Abilio na publicação que estava no ar até o momento da produção da matéria.

Além das acusações contra Botelho, Abilio também põe a culpa no candidato petista, Lúdio Cabral, por ser deputado estadual e também trabalhar na ALMT.

O magistrado explicou que a publicação é ofensiva contra a honra do candidato, pois imputa crimes de roubo e funcionários fantasmas contra Botelho sem comprovações.

“A questão trazida aos autos envolve a disseminação, ao menos nesta fase de cognição sumária, de possíveis fatos com forte potencial ofensivo à honra do candidato. O direito de resposta é previsto no artigo 58 da Lei das Eleições, que assegura essa prerrogativa ao candidato, partido ou coligação atingidos por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente falsas [...]. Tal conduta extrapola os limites da liberdade de expressão e se configura como difamação e calúnia, sendo, portanto, passível de remoção e direito de resposta”, sustentou o magistrado.

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