O juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Civil de Cuiabá, determinou o despejo da Loja Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDA, do Shopping Estação, por atraso de aluguel que somam R$ 50 mil. O juiz estipulou o prazo de 15 dias para o despejo, que pode ser evitado, caso a empresa faça um depósito judicial no valor correspondente a todo o débito já atualizado. A decisão foi divulgada na última quinta-feira, 6 de junho.
Segundo a decisão, além do atraso nos aluguéis, a loja também está inadimplente com a conta de energia elétrica, despesas comuns, Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) e condomínio. Ainda de acordo com o documento, a empresa não renovou a apólice de seguro com a seguradora de aluguéis. Na prática, isto serviria em casos de atrasos, onde essa seguradora pagaria o aluguel da loja. Porém, como não foi renovado no último dia 30 de outubro, a Zinzane está sem a cobertura.
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“Será considerado prática de falta grave e terá a LOCADORA o direito de, caso assim queira, considerar rescindido o presente contrato e adotar todas as medidas para a retomada do imóvel, bem como, será devida pela LOCATÁRIA, cumulativamente, multa diária equivalente a 10%(dez por cento) do valor do aluguel geral mensal vigente, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento, nas normas gerais de locação, e demais instrumentos anexos”, diz trecho.
Ao analisar o caso, Mendes ponderou que não há impedimentos para realizar o despejo da loja, uma vez que o débito é de seu conhecimento e, segundo ele, não teve interesse em quitá-lo. O juiz elencou diversas decisões no mesmo sentido para fundamentar sua decisão.