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Judiciário Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 20:25 - A | A

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ADVOGADO DE MT É RESPONSÁVEL POR AÇÃO

Grupo com sede no RJ sofre com reflexos da pandemia e tem Recuperação Judicial deferida

Da assessoria

O Grupo Grude Comercio de Alimentos teve o seu pedido de Recuperação Judicial deferido e com isso agora poderá se reestruturar e saldar seu passivo milionário junto aos seus credores.   Nos últimos dez anos o grupo econômico se firmou no Estado do Rio de Janeiro construindo uma base sólida de múltiplas lojas a irrigar  um ecossistema  totalmente voltado  ao comércio de alimentos gerando lucros e também a criação de  inúmeros postos de trabalho.   

O advogado Dr. Marden Tortorelli que propôs a ação salientou:  “ Trata-se de um grupo forte com um bom faturamento, porém com a pandemia sofreu como todos no setor e houve esse desequilíbrio em seu fluxo de caixa e faturamento, razão essa se fez necessário passar por essa reestruturação para ganhar um fôlego e com isso poder honrar todos seus compromissos financeiros.”

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Embora tenha um passivo de milhões com a presente Recuperação Judicial a empresa pretende ajustar seu fluxo de caixa e poder negociar com todos seus credores a melhor forma para saldar esse passivo, ressalta-se que na presente data o grupo não tem nenhuma ação de cobrança ou anotação de protestos e Serasa em seus cadastros, motivo pelo qual pretende manter assim esse histórico de cumpridora de suas obrigações junto a seus fornecedores e instituições financeiras.  

O fato de um escritorio de MT estar patrocinando a referida causa chama a atenção e nos faz entender que hoje não existe mais fronteiras ou barreiras para a advocacia principalmente nessa área da insolvência “ o nosso Estado sempre esteve a frente nos grandes debates da insolvência, nosso Tribunal foi pioneiro em diversos embates e criou varias jurisprudências usadas em todo nosso Pais, temos diversos advogados que atuam em vários Estados, isso mostra que estamos aptos a atuar em todo nosso Pais” pontuou o Dr. Marden Tortorelli.

O Grupo agora tem 60 dias para apresentar um Plano de Recuperarão, onde trará a forma de pagamento dos seus credores e esse plano então será submetido a uma votação para aprovarão em um Assembleia Geral de Credores     

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