O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal De Cuiabá, homologou o acordo e Letícia Nunes de França irá pagar multa para se livrar de um processo penal pelo crime de estelionato nas redes sociais. A indiciada fazia parte de um grupo de estelionatários. A decisão é de 29 de novembro.
O Ministério Público do Estado (MP-MT) e a acusada chegaram a Acordo de não Persecução Penal (ANPP) para evitar a continuidade do processo penal. O artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a transação penal que é uma espécie de acordo entre o MP e o acusado, onde este aceita uma penalidade mais branda, como a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de uma multa, e, em contrapartida, evita-se a instauração de um processo penal formal.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
No caso de Leticia, o crime cometido é de menor gravidade e, como ela não tem antecedentes criminais, atende aos requisitos legais.
O MP propôs o pagamento de um salário mínimo, parcelado em três vezes, iniciando o pagamento dentro 30 dias.
O processo em que Letícia está incluída possui três réus. Ela foi a única que recebeu a proposta de acordo. Os demais réus, Jhon Mayke Teixeira De Souza e Gabriel Santana De Oliveira, não se encontram abarcados pela medida e seguirão respondendo à ação.
“Processo penal. Agravo em recurso especial. Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Competência do juízo da execução penal. art. 28-a, iv, do cpp. Constitucionalidade do dispositivo legal. adi 6.305/df. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial”, diz trecho da decisão.
Ambos são acusados de vender consórcios fraudulentos de imóveis e veículos na capital.
OPERAÇÃO FAKE PROMISES
A Operação Fake Promises foi deflagrada em janeiro de 2023 e desarticulou um grupo de estelionatários que vendia consórcios falsos pela internet. Conforme a Polícia Civil, os golpistas atraíam vítimas nas redes sociais com anúncios de créditos contemplados. Porém, após assinatura dos contratos, as vítimas descobriam que os consórcios prometidos de imóveis, veículos, terrenos, eram inexistentes.
Jhon Mayke foi apontado como líder do esquema. Em tese, ele recrutava pessoas para abrir empresas individuais e comercializar os consórcios fictícios, enquanto Gabriel Santana atuava como comparsa.