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Judiciário Sexta-feira, 25 de Março de 2022, 09:51 - A | A

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TEMPORÁRIOS

Desembargador suspende "demissão em massa" na Saúde para evitar caos no serviço público

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, retificou uma decisão do dia 17 de março, que determinava a substituição imediata de todos os servidores com contrato temporário na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por pessoas aprovadas em processo seletivo.

A mudança foi feita para evitar um colapso no sistema de saúde da capital, conforme havia alertado o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na última terça-feira (22). Isso porque a decisão anterior poderia levar à demissão de até 3,5 mil servidores, enquanto o processo seletivo teve apenas 1,6 mil aprovados.

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"É imperioso reconhecer que se for exigir nesta medida cautelar que as contratações temporárias sejam limitadas a 25% em relação ao quantitativo de concursados e que todos os servidores que tenham contratos nessa modalidade sejam imediatamente substituídos por aqueles aprovados no processo seletivo simplificado, ter-se-ia o afastamento abrupto de servidores em número tão relevante que resultaria no caos do serviço público municipal de saúde e prejudicaria ainda mais a sociedade que é a destinatária deste tão relevante serviço, violando o princípio segundo o qual sempre deve prevalecer o interesse público", diz trecho da decisão.

Com a correção, as substituições agora devem acontecer especificamente em dois grupos de servidores: os possíveis remanescentes das 259 contratações temporárias que foram alvo da Operação Capistrum e os contratados temporariamente após a decretação das medidas cautelares da mesma operação, no dia 26 de novembro de 2021.

No caso do primeiro grupo, a decisão praticamente já foi cumprida, pois o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a exoneração de 257 dos 259 servidores alvos da investigação quando retornou à Prefeitura, ainda em novembro de 2021. As duas servidoras remanescentes estavam grávidas à época e não podiam ser exoneradas.

Apesar de retificar a decisão anterior, o desembargador ressaltou que o prefeito deve cumprir as demais medidas cautelares: chamar os aprovados no processo seletivo mais recente e evitar novas contratações sem justificativa plausível.

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