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Judiciário Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 11:26 - A | A

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CONTINUA NO MOLHO

Desembargador nega liberdade à agiota identificado em vídeos de ameaças

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

João Gabriel Brandão da Silva teve o pedido de habeas corpus negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O agiota foi preso por extorsão no último dia 3 de agosto após ser identificado pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em vídeos ameaçando e batendo em devedores. Na tentativa de conseguir a liberdade, os advogados do homem alegaram que o depoimento da vítima estava em contradição e defendeu o uso de outras medidas cautelares. O argumento não convenceu o desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal, na última terça-feira, 15.

“Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência reclamada em prol do paciente João Gabriel Brandão da Silva”, decidiu o desembargador.

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Ainda nas decisões, Giraldelli ordenou que fosse encaminhado a cópia de todas as provas em mensagens de textos e áudios de domínio das autoridades policiais, em até 5 dias, para a subsidiar a conclusão pela necessidade da previsão preventiva.

João havia ido cobrar uma mulher por uma dívida de empréstimo e ao chegar na casa da devedora não a encontrou. João e mais quatro homens começaram a discutir e ameaçar a filha da devedora que estava em casa. Os homens só foram embora após ligarem para a polícia.

A prisão preventiva foi expedida no dia 26 de junho pela PJC para garantir a ordem pública e também evitar que o homem atrapalhasse as investigações. Nos autos consta que João estaria cobrando R$28 mil da vítima que tinha pego R$2.500 iniciais.

João também foi identificado em um vídeo batendo em um homem que estava o devendo. Veja os vídeos AQUI.

Para sustentar a decisão, o desembargador argumenta que o pedido limiar de um habeas corpus só pode ser pedido em casos excepcionais. O magistrado complementa dizendo o peido só pode ser feito caso o indivíduo esteja preso de forma equivocada e ilegal.

Há muito o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a antecipação dos efeitos da tutela em sede de habeas corpus somente pode se dar em situações excepcionalíssimas, quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante ou restar demonstrada, de forma inequívoca, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema constritiva da liberdade”, sustentou Giraldelli.

O magistrado finalizou dizendo que no caso julgado não consta ilegalidade por já haver provas pré-construidas contra o réu João Gabriel.  

RELEMBRE O CASO

O agiota João Gabriel estava cobrado o valor de R$28 mil pela dívida da mulher que é empregada doméstica em Cuiabá. Ela já havia pago mais de R$14 mil e mesmo assim era cobrada pela dívida inicial de R$2.500. A doméstica procurou a polícia para denunciar a extorsão.

Na delegacia ela contou que pegou o empréstimo em dezembro de 2021 e começou a pagar as parcelas em valores de R$700 a R$1 mil, mas não a conta não foi quitada. Após seis meses, João Gabriel foi atrás da empregada para informar que a dívida estava e mais de R$7 mil reais.

A mulher tentou negociar a dívida, mas o agiota dobrou a conta ao parcelar em 24 vezes. A mulher aceitou a proposta por temor.

Para saber mais sobre o caso, clique AQUI.

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