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Judiciário Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 09:19 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 09h:19 - A | A

VÍTIMA DE AVC

Defensoria faz busca e apreensão de idosa após filho levá-la e não conseguir cuidar

DPEMT

Em um caso que destaca a importância da proteção de direitos de pessoas vulneráveis, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) atuou em uma Ação de Busca e Apreensão em favor de uma idosa de 83 anos. Vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que deixou sequelas como fraqueza muscular, senilidade e necessidade de acompanhamento contínuo, além da administração de medicamentos diários, a idosa é cuidada pela filha E.D.S. há mais de dez anos. Neste ano, E.D.S procurou a Defensoria para ingressar com a ação de interdição de sua mãe e conseguiu a concessão da tutela provisória, sendo nomeada como curadora. 

Nesse meio tempo, um dos filhos da idosa se mudou para a mesma cidade da irmã e da mãe e decidiu cuidar dela por alguns dias. Como a curadora ainda não havia sido intimada para assinar o termo de curatela provisória, consentiu em deixar que o irmão levasse a mãe, fornecendo ao irmão as instruções sobre os cuidados necessários e entregando os medicamentos recomendados. No entanto, horas depois, E.D.S. recebeu uma ligação de sua outra irmã, informando que a esposa do irmão estava tendo dificuldades em cuidar da genitora e que ela estava passando por problemas para ministrar a medicação. 

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Preocupada com o bem-estar de sua mãe, E.D.S. tentou entrar em contato com seu irmão, mas sem sucesso. Dada a situação de risco de vida em que a idosa se encontrava, a filha buscou a Defensoria para resolver a situação.  

A DPEMT orientou a filha sobre a Ação de Busca e Apreensão e requereu ao juiz uma liminar para agilidade na demanda, uma vez que a idosa necessita de cuidados diários para saúde. 

É dever da Defensoria Pública garantir que os direitos das pessoas idosas e interditadas sejam preservados. A busca e apreensão se faz necessária quando há indícios de que a pessoa não está sendo tratada conforme seu estado de vulnerabilidade. 

A Defensoria Pública ressalta que a proteção dos direitos dos idosos é uma prioridade. “Esse tipo de ação requer celeridade por parte da Defensoria. Temos uma equipe especializada, que dá prioridade para esse tipo de ação. Nos sentimos realizados em saber que foi reparado uma conduta que deixa determinada pessoa em situação de precisão do poder de decisão do poder judiciário”, completou o defensor público Edemar Barbosa Belém.

Laianne Borges, estagiária de graduação da 3 Vara Cível da Defensoria Pública de Barra do Garças, que atendeu o caso, falou sobre a necessidade de se considerar o contexto e agir com celeridade. “Quando enfrentamos uma situação delicada como essa, é fundamental considerar todo o contexto com atenção e agir com celeridade, sempre buscando uma solução amigável, especialmente por se tratar de questões familiares. Infelizmente, quando a resolução extrajudicial não foi possível, preparamos a ação e a protocolamos no mesmo dia, com a esperança de encontrar um desfecho positivo rapidamente. Com empenho e dedicação, conseguimos obter a concessão da liminar em menos de duas horas, trazendo alívio e resolvendo a situação de maneira eficaz”.

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