A Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais por cobrança indevida. A cliente alegou que a concessionária estava cobrando por faturas inexistente, já que ela não morava mais na residência e a unidade medidora estaria desligada e sem ramal. A defesa da empresa contestou as acusações da cliente e disse que o corte no fornecimento e cobrança das faturas eram válidas. A decisão é desta terça-feira, 25, da juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil para declarar a inexistência dos débitos representados pelas faturas de setembro de 2020, no valor de R$ 903,50, outubro de 2020, no valor de R$ 557,99 e novembro de 2020, no valor de 200,58 e condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00”, decidiu a magistrada.
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O valor da condenação terá que ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com juros a 1% ao mês.
Nos autos, a mulher conta que foi morar em Portugal e deixou de pagar as faturas, mas após o primeiro corte quitou todas as 11 faturas em aberto, e a energia foi religada. Porém, depois de algum tempo, foi surpreendida com um novo corte no fornecimento e com três novas contas datadas em setembro, outubro e novembro de 2020, que juntas totalizavam R$ 1.662,07. Nestes meses a mulher não morava mais no Brasil.
Nos autos, a magistrada afirma, após analisar as provas apresentada pela cliente, que na unidade consumidora constava o consumo de 0 kWh nos meses referente à cobrança. Coutinho ainda disse que em caso de fraude, cabe à concessionária emitir o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e enviar ao consumidor.
“No caso em tela, a parte ré sequer anexou ao processo cópia do TOI, o que demonstra a ilegalidade da emissão das faturas e, por consequência, a suspensão do fornecimento em razão do inadimplemento”, sustentou a juíza.
*Estagiária sob a supervisão do editor Tarley Carvalho