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Judiciário Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 07:45 - A | A

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DIREITO DE IMPRENSA

STF acolhe pedido de jornalista que foi condenado a pagar danos morais à juíza

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Comandado pelo relator ministro Nunes Marques, a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a ação do jornalista Guilherme Adzgauskas Waltenberg, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após produzir uma matéria expondo que a juíza Olinda de Quadro Altomare Castrillon julgou o caso de José Charbel Malouf, mesmo devendo à construtora do dele.

“A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, por conseguinte, deu seguimento à Reclamação, promovendo-se à respectiva instrução, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, redator para o acórdão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator). Reajustou o voto o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.”, decidiu.

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Os magistrados analisaram se a condenação do jornalista fere a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o qual assegura a liberdade de imprensa.

A turma explicou que a matéria assinada por Guilherme, editor-chefe, e pelo repórter Mikhail Favalessa, se comprovou verdadeira, já que após a publicação da matéria, a magistrada foi retirada do processo por vínculo com uma das partes.

“Não há como tolher o direito de informação de fatos estribados em informações oficiais, inclusive em processo judicial que, posteriormente, reconheceu a existência de suspeição. Nada obstante o suposto aspecto negativo, assim valorado pelo Juízo, não há qualquer indicativo de que os fatos reportados sejam inverídicos ou de que haja ilicitude na forma de sua divulgação”, sustentou.

Sobre o caso

Os jornalistas Guilherme e Mikhail escreveram e publicaram uma matéria sobre a juíza Olinda de Quadro Altomare Castrillon, na época da 11ª Vara Cível de Cuiabá. Eles informaram que a juíza estava julgando um caso, no qual o sócio-administrativo da Construtora São José Ltda., José Mikhael Malouf Neto, morava no mesmo prédio que ela. Além disso, no ano do julgamento, ela havia comprado um apartamento com a construtora, no valor de R$ 1,2 milhão.

Após a divulgação da matéria, como a juíza não havia se declarado impedida de julgar por ter relação com uma das partes, ela foi retirada do processo.

Na ação ela argumentou que não viu problemas em atuar na ação, já que não conhece o sócio da construtora.

“Eu vou te dar um exemplo. Os juízes viajam de avião, certo? Nós normalmente vamos de TAM, mas nem por isso ficamos impedidos de julgar casos que envolvam a companhia aérea”, disse. Castrillon também afirmou que nunca conheceu nenhum Malouf, tendo adquirido o apartamento no Edifício Arthé por meio de um corretor de imóveis”, disse em ação.

Os jornalistas foram condenados na primeira e segunda instancia do TJMT e também foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais.

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