A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a construtora Brdu Spe Várzea Grande Ltda a devolver 85% do valor pago em financiamento de um imóvel a um casal, que desistiu da compra após não ter condições para arcar com as parcelas. A defesa alegou que quando o cliente deixa de pagar as parcelas do imóvel e a casa vai à leilão, o valor já pago é usado para honrar o restante da dívida. A decisão é desta terça-feira, 16.
“Posto isto, julgo procedente os pedidos iniciais para declarar rescindido o contrato sub judice firmado entre as partes devendo a requerida restituir ao requerente 85% (oitenta e cinco por cento) do total do valor pago, a ser restituído em parcela única, cujo valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação”, decidiu.
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O imóvel foi financiado em 2014 e estava avaliado em R$ 98.719,94. O casal deu entrada de R$ 53 mil e parcelou o restante.
A defesa disse que não há danos a serem reparados, pediu pela improcedência do pedido e, caso não fosse acatado, pediu a retenção de 25% do valor do financiamento.
A magistrada explicou que a medida tomada pela construtora é abusiva, pois o consumidor inadimplente não pode ser penalizado com a perda total ou com parte considerável das prestações pagas.
“Por conseguinte, revela-se abusiva e apta a gerar enriquecimento sem causa do credor, sobretudo considerando a omissão sobre o resultado de eventual alienação extrajudicial do bem, a perda pelos consumidores, da integralidade dos valores pagos pelo imóvel que pretendiam adquirir, cuja propriedade pertence a requerida (consolidação da propriedade diante do não pagamento), conforme se verifica das cláusulas contratuais”, explicou.